Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3311/2017, de 29 de Março

Partilhar:

Sumário

Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Pinhel

Texto do documento

Aviso 3311/2017

Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Pinhel

Rui Manuel Saraiva Ventura, Presidente da Câmara Municipal da Pinhel, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que se encontra em fase de apreciação pública, o projeto de Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Pinhel, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal, em 15 de fevereiro de 2017.

O projeto de Regulamento estará disponível, nas horas de expediente, na Loja do Munícipe desta Câmara Municipal e no sítio do Município (www.cm-pinhel.pt) para efeitos de recolhas de sugestões de todos os interessados.

A apresentação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, devem ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao Presidente da Câmara, para a morada de Município de Pinhel - Largo Ministro Duarte Pacheco n.º 8, 6400-358 Pinhel, durante trinta dias, contados a partir do dia de publicação do presente aviso no Diário da República.

23 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.

310330904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2926765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda