Alteração ao Regimento da Assembleia Municipal
Aprovação pela Assembleia Municipal
Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:
Torna público:
Nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 35.º n.º 1 alínea t), conjugado com o Artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Almodôvar, em sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2017, deliberou aprovar em minuta, no âmbito da competência constante do Artigo 26.º n.º 1 alínea a) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Alteração ao Regimento da Assembleia Municipal, a qual entrará em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
Para que não se alegue desconhecimento, é publicado o presente aviso e afixados editais de igual teor nos lugares públicos do costume, bem como na página eletrónica do Município de Almodôvar - www.cm-almodovar.pt.
02 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.
Nota Justificativa
O Artigo 7.º n.º 3 do Regimento da Assembleia Municipal de Almodôvar, ao dispor que "Na ausência simultânea de todos ou da maioria dos membros da Mesa, a Assembleia elege, por voto secreto, de entre os Deputados Municipais presentes, o número necessário de elementos para integrar a mesa que vai presidir à sessão", não prevê a substituição do Secretário que se encontre a substituir o Presidente da Mesa, quando a maioria da Mesa da Assembleia esteja presente.
Com a previsão da possibilidade de substituição do Secretário, o mecanismo de eleição por voto secreto apenas se tornará necessário quando se verifique a ausência simultânea de todos os membros da Mesa;
Nestes termos, submete-se à aprovação da Assembleia Municipal a Proposta de Alteração ao Regimento da Assembleia Municipal, aprovado por Deliberação da Assembleia Municipal, na Sessão de 21 de novembro de 2014, a qual foi elaborada nos termos do Artigo 29.º n.º 1 alínea a) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece, designadamente, o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Alteração ao Regimento da Assembleia Municipal de Almodôvar
Artigo 1.º
Alteração ao Regimento da Assembleia Municipal
É alterado o Artigo 7.º do Regimento da Assembleia Municipal de Almodôvar, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
Composição da Mesa da Assembleia
1 - A Mesa da Assembleia é composta por um Presidente, que assume as funções de Presidente da Assembleia Municipal, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário, e é eleita pelo período do mandato da Assembleia Municipal.
2 - O Presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Primeiro Secretário e este pelo Segundo Secretário.
3 - Nas suas faltas ou impedimentos, ou quando se encontrem a substituir o Presidente da Mesa, cada um dos Secretários é substituído pelo Deputado da Assembleia Municipal que seja designado pelo Representante do Grupo Municipal a que o mesmo pertença.
4 - Na ausência simultânea de todos os membros da Mesa, a Assembleia elege, por voto secreto, de entre os Deputados Municipais presentes, a Mesa que vai presidir à sessão.»
Artigo 2.º
Entrada em Vigor
A alteração ao Regimento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
310325826