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Aviso 3288/2017, de 29 de Março

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Sumário

Alteração ao Regimento da Assembleia Municipal de Almodôvar

Texto do documento

Aviso 3288/2017

Alteração ao Regimento da Assembleia Municipal

Aprovação pela Assembleia Municipal

Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:

Torna público:

Nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 35.º n.º 1 alínea t), conjugado com o Artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Almodôvar, em sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2017, deliberou aprovar em minuta, no âmbito da competência constante do Artigo 26.º n.º 1 alínea a) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Alteração ao Regimento da Assembleia Municipal, a qual entrará em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.

Para que não se alegue desconhecimento, é publicado o presente aviso e afixados editais de igual teor nos lugares públicos do costume, bem como na página eletrónica do Município de Almodôvar - www.cm-almodovar.pt.

02 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

Nota Justificativa

O Artigo 7.º n.º 3 do Regimento da Assembleia Municipal de Almodôvar, ao dispor que "Na ausência simultânea de todos ou da maioria dos membros da Mesa, a Assembleia elege, por voto secreto, de entre os Deputados Municipais presentes, o número necessário de elementos para integrar a mesa que vai presidir à sessão", não prevê a substituição do Secretário que se encontre a substituir o Presidente da Mesa, quando a maioria da Mesa da Assembleia esteja presente.

Com a previsão da possibilidade de substituição do Secretário, o mecanismo de eleição por voto secreto apenas se tornará necessário quando se verifique a ausência simultânea de todos os membros da Mesa;

Nestes termos, submete-se à aprovação da Assembleia Municipal a Proposta de Alteração ao Regimento da Assembleia Municipal, aprovado por Deliberação da Assembleia Municipal, na Sessão de 21 de novembro de 2014, a qual foi elaborada nos termos do Artigo 29.º n.º 1 alínea a) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece, designadamente, o Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Alteração ao Regimento da Assembleia Municipal de Almodôvar

Artigo 1.º

Alteração ao Regimento da Assembleia Municipal

É alterado o Artigo 7.º do Regimento da Assembleia Municipal de Almodôvar, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

Composição da Mesa da Assembleia

1 - A Mesa da Assembleia é composta por um Presidente, que assume as funções de Presidente da Assembleia Municipal, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário, e é eleita pelo período do mandato da Assembleia Municipal.

2 - O Presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Primeiro Secretário e este pelo Segundo Secretário.

3 - Nas suas faltas ou impedimentos, ou quando se encontrem a substituir o Presidente da Mesa, cada um dos Secretários é substituído pelo Deputado da Assembleia Municipal que seja designado pelo Representante do Grupo Municipal a que o mesmo pertença.

4 - Na ausência simultânea de todos os membros da Mesa, a Assembleia elege, por voto secreto, de entre os Deputados Municipais presentes, a Mesa que vai presidir à sessão.»

Artigo 2.º

Entrada em Vigor

A alteração ao Regimento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

310325826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2926740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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