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Aviso 3286/2017, de 29 de Março

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Sumário

Discussão pública relativa ao pedido de Albano Daniel Lopes Patrício - Para alteração da operação de loteamento, para o prédio sítio da Praia da Oura - Areias de São João - Albufeira com o Proc. Lº 700/81

Texto do documento

Aviso 3286/2017

José Carlos Martins Rolo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira:

Faz saber que, para cumprimento do disposto no Artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pela Lei 60/2007, de 4 de setembro e em conformidade com a deliberação tomada em reunião camarária realizada no dia 7 de fevereiro de 2017, irá decorrer o período de discussão pública relativa ao pedido de Albano Daniel Lopes Patrício, para alteração do loteamento titulado pelo alvará de loteamento n.º 15/85, emitido em 30 de outubro de 1985, a favor de Montechoro - empresa de investimentos Turísticos, S. A., para o prédio sito em Praia da Oura, Areias de São João, da freguesia de Albufeira e Olhos d'Água e concelho de Albufeira.

O período de discussão pública terá início no 8.º dia a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República e decorrerá pelo período de 15 dias. Os interessados poderão consultar a proposta de loteamento, na Divisão de Obras Particulares durante o horário normal de expediente. As observações, reclamações ou sugestões a apresentar, deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, formuladas por escrito e apresentadas na Divisão de Obras Particulares desta Câmara Municipal.

9 de fevereiro de 2017. - O Vice-Presidente do Município de Albufeira, José Carlos Martins Rolo.

310266364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2926738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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