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Despacho 2637/2017, de 29 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências da Vogal do Conselho de Administração, Dr.ª Teresa Machado Luciano

Texto do documento

Despacho 2637/2017

Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das competências em mim delegadas através da Deliberação do Conselho de Administração n.º 98/2017, publicada no Diário da República n.º 27/2017, Série II de 2017-02-07, subdelego no Eng. Custódio Sousa, Diretor do Serviço de Instalações e Equipamentos, na Eng.ª Ana Frutuoso, Diretora dos Serviços Gerais e Ambiente, na Eng.ª Rosa Nobre, Diretora dos Serviços Hoteleiros, no Dr. Pedro Silva, Responsável pelo Núcleo de Transportes, na Dra. Joana Dias, Diretora do Serviço de Aprovisionamento, no Eng. Paulo Rodrigues, Diretor do Serviço de Informática, na Dra. Marisa Caixas, Diretora do Serviço de Gestão Documental, na Dra. Teresa Diniz, Coordenadora do Serviço de Dietética e Nutrição, na Dra. Brigitte Viegas, Diretora dos Serviços Farmacêuticos, na Dra. Teresa Pinto, Administradora do Departamento de Emergência, Urgência e Cuidados Intensivos, na Dra. Carla Faim, Administradora do Departamento da Mulher, da Criança e do Adolescente, no Dr. Bruno Moita e na Dra. Elsa Bernardo, Administradores do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental, no Dr. Vitor Mota, Administrador do Departamento de Medicina, na Dra. Manuela Figueiredo, Administradora do Departamento de Cirurgia, na Dra. Conceição Saúde, Administradora dos Serviços Não Departamentalizados, as seguintes competências na área dos recursos humanos, relativamente ao pessoal que lhes está afeto:

a) Dar parecer sobre a admissão, mobilidade externa, afetação, movimentação e mobilidade dentro da instituição;

b) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;

c) Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o respetivo plano anual, bem como determinar o adiamento ou interrupção das mesmas por razões imperiosas ou imprevistas nos termos da lei e das circulares internas sobre o assunto;

d) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;

e) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos funcionários afetos à sua área de responsabilidade;

f) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho, sem prejuízo da autorização pelo Conselho de Administração do trabalho extraordinário;

g) Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;

As presentes competências não poderão ser subdelegadas pelos subdelegados.

A presente subdelegação produz efeitos desde 10 de março de 2016, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

09.03.2017. - A Vogal do Conselho de Administração, Dr.ª Teresa Machado Luciano.

310332605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2926735.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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