Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das competências em mim delegadas através da Deliberação do Conselho de Administração n.º 98/2017, publicada no Diário da República n.º 27/2017, Série II de 2017-02-07, subdelego na Dra. Rita Carvalho, Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, na Dra. Margarida Tomé, Diretora do Serviço de Saúde Ocupacional, na Dra. Ermelinda Gago, Responsável pelo Serviço Social na Unidade de Faro, na Dra. Ana Ventura, Responsável pelo Serviço Social na Unidade de Portimão, e na Dra. Emília Parreira, Administradora do Centro de Formação, Investigação e Conhecimento, as seguintes competências na área dos recursos humanos, relativamente ao pessoal que lhes está afeto:
a) Dar parecer sobre a admissão, mobilidade externa, afetação, movimentação e mobilidade dentro da instituição;
b) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;
c) Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o respetivo plano anual, bem como determinar o adiamento ou interrupção das mesmas por razões imperiosas ou imprevistas nos termos da lei e das circulares internas sobre o assunto;
d) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;
e) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos funcionários afetos à sua área de responsabilidade;
f) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho, sem prejuízo da autorização pelo Conselho de Administração do trabalho extraordinário;
g) Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;
As presentes competências não poderão ser subdelegadas pelos subdelegados.
A presente subdelegação produz efeitos desde 10 de março de 2016, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
09.03.2017. - A Vogal do Conselho de Administração, Dr.ª Helena Santos Leitão.
310332395