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Regulamento 149/2017, de 29 de Março

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Sumário

Regulamento de Estudos de Pós-Doutoramento da Faculdade de Direito da UNL

Texto do documento

Regulamento 149/2017

Regulamento de Estudos de Pós-Doutoramento da Faculdade de Direito da UNL

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define as condições de acesso aos recursos comuns da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (FDUNL) por parte dos investigadores externos que aqui pretendam realizar estudos de pós-doutoramento (a seguir designados "estudos postdoc"), bem como os direitos e deveres desses investigadores.

Artigo 2.º

Definição

Entende-se por estudos postdoc um programa individual de investigação realizado na FDUNL por um investigador externo, nacional ou estrangeiro, titular do grau de doutor, com duração mínima de três meses e duração máxima não superior a dois anos.

Artigo 3.º

Candidatura

1 - A candidatura aos estudos postdoc é apresentada pelo interessado ao/à Diretor/a da FDUNL, de preferência subscrita por um professor desta, na qualidade de orientador.

2 - A candidatura deve ser acompanhada de um programa de trabalhos, do curriculum vitae do candidato, do certificado de doutoramento e, sendo esse o caso, da declaração de aceitação do orientador.

3 - Da candidatura devem ainda constar a especialidade em que se inserem os estudos postdoc e o período de permanência do investigador na FDUNL para o efeito, incluindo a data de início.

4 - Em casos devidamente justificados, os candidatos podem ser aconselhados pelo/a Diretor/a da FDUNL a reformular os seus programas de trabalho.

Artigo 4.º

Autorização

1 - A realização dos estudos postdoc é autorizada por despacho do/da Diretor/a da FDUNL, ouvido o Conselho Científico, o qual deve ser comunicado de imediato ao candidato e à Divisão Académica.

2 - No caso de a candidatura não ser subscrita nos termos do n.º 1 do artigo 3.º, o/a Diretor/a nomeia também como orientador um professor da FDUNL.

3 - Após a autorização a que se refere o n.º 1, o seu titular deve registar-se no sistema de informação e gestão académica da FDUNL, como "investigador postdoc".

4 - O registo referido no número anterior é feito na Divisão Académica no prazo máximo de um mês a contar da notificação do despacho de autorização.

5 - A realização de estudos postdoc não gera qualquer vínculo funcional ou de emprego entre a FDUNL e o investigador postdoc.

Artigo 5.º

Direitos do investigador postdoc

1 - Ao investigador postdoc é concedido o direito de usar os espaços e os recursos académicos de investigação e desenvolvimento da FDUNL em condições tão próximas quanto possível das que vigoram para os professores desta.

2 - O investigador postdoc pode participar em conferências ou outros eventos científicos organizados pela FDUNL e frequentar cadeiras de doutoramento cujo programa esteja relacionado com o seu tema de investigação.

3 - Após entrega do relatório a que se refere o n.º 4 do artigo 6.º, o investigador postdoc tem direito a obter um certificado de estudos pós-doutorais emitido pela FDUNL, de onde conste a natureza da investigação, a sua duração e o orientador.

Artigo 6.º

Deveres do investigador postdoc

1 - O investigador postdoc compromete-se a respeitar as normas de funcionamento e os regulamentos vigentes na FDUNL.

2 - O investigador postdoc deve participar regularmente nos seminários permanentes realizados na FDUNL, fazendo pelo menos uma apresentação nesse âmbito.

3 - A pedido do orientador, o investigador postdoc pode colaborar na lecionação de cadeiras que estejam atribuídas àquele.

4 - No final do programa, o investigador postdoc apresenta ao/à Diretor/a da FDUNL um relatório de estudos, acompanhado de parecer do orientador.

5 - Todas as publicações resultantes da atividade do investigador postdoc na FDUNL devem conter a indicação desta no endereço institucional.

Artigo 7.º

Custos

1 - Pelo programa de estudos postdoc, o investigador postdoc deve pagar uma mensalidade em valor a fixar pelos órgãos competentes da FDUNL.

2 - O pagamento a que se refere o número anterior pode ser dispensado, parcial ou totalmente, se o investigador postdoc contribuir para projetos de investigação ou exercer uma atividade relevante para a FDUNL.

Aprovado pelo Conselho Científico da FDUNL, em 16 de julho de 2014, e homologado pela Diretora da FDUNL, Professora Doutora Teresa Pizarro Beleza, em 4 de setembro de 2014.

4 de setembro de 2014. - A Diretora, Teresa Pizarro Beleza.

310332687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2926728.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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