Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3275/2017, de 29 de Março

Partilhar:

Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal, prévio à eleição de diretor

Texto do documento

Aviso 3275/2017

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Lapiás - Montelavar, para o quadriénio 2017- 2021, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

3 - As candidaturas para o procedimento concursal de eleição do diretor devem ser formalizadas em requerimento, dirigido à presidente do Conselho Geral do Agrupamento, entregue pessoalmente nos serviços de Administração Escolar na escola sede do Agrupamento - Rua Arquiteto José Luís Monteiro, 2715 - 681, Montelavar, das 10:00 às 16:30, de segunda a sexta-feira, ou enviado por correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.

4 - O requerimento de admissão, disponível na página eletrónica do Agrupamento, http://www.agrupamento-lapias.pt/ e nos serviços de Administração Escolar, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

4.1 - O documento deve conter, no máximo, 20 páginas, em letra tipo Trebuchet MS 11, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com anexos que forem relevantes.

Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado com a situação profissional atualizada, datado e assinado;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de acordo com a legislação, contendo:

i) Identificação do problema;

ii) Definição da missão, metas e grandes linhas da orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;

e) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte.

4.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

4.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo Individual, desde que este se encontre nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas Lapiás.

5 - As candidaturas são avaliadas considerando:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando avaliar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de intervenção no Agrupamento, visando avaliar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual realizada ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais e sociais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

6 - Na página eletrónica do Agrupamento http://www.agrupamento-lapias.pt/ encontra-se para consulta, o regulamento para o procedimento concursal.

7 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada no átrio principal e publicitada na página eletrónica do Agrupamento, até 10 dias úteis após a data do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 7 de março de 2017.

8 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Sandra Marina da Conceição Fernandes Carvalho.

310372839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2926662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda