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Aviso 3273/2017, de 29 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Escultor Francisco dos Santos, Sintra

Texto do documento

Aviso 3273/2017

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de Diretor

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75 /2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Escultor Francisco dos Santos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos números 3,4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Formalização da candidatura

2.1 - A candidatura é formalizada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento: http:/escfranciscosantos.wixsite.com/aeefs.

2.2 - O requerimento referido no ponto anterior é apresentado à Presidente do Conselho Geral e contém os seguintes documentos: Identificação completa, habilitações académicas e profissionais, situação profissional, morada atual e contactos expeditos, identificação do lugar a que se candidata e do aviso de publicitação no Diário da República.

O requerimento de admissão referido nos pontos anteriores deve ser acompanhado, sob pena de exclusão da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, onde constem obrigatoriamente as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, a formação profissional e a situação atual na carreira: serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço;

b) Projeto de intervenção, relativo ao Agrupamento de Escolas Escultor Francisco dos Santos, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, (num máximo de vinte páginas A4) com letra tipo Time New Roman, 12, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com anexos que forem relevantes.

c) Certificados das declarações: Fotocópia inutilizada do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão e de Contribuinte, dos certificados de habilitações académicas e de formação profissional, declaração autenticada dos serviços de origem comprovativos da situação atual do candidato;

d) Prova documental dos elementos constantes no curriculum, com exceção dos que se encontram arquivados no processo individual do candidato desde que este se encontre neste Agrupamento de Escolas.

2.3 - Os candidatos podem ainda fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.

2.4 - Quaisquer elementos de carácter facultativo, entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.

2.5 - Os candidatos devem entregar todos os documentos referidos nos pontos anteriores, pessoalmente, contra recibo, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento - Escola Básica Escultor Francisco dos Santos, ou enviar, por correio registado com aviso de receção, expedido até à data limite do prazo fixado, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Escultor Francisco dos Santos, Rua da Pousada, 2635-455 Rio de Mouro.

3 - A apreciação das candidaturas tem por base os seguintes procedimentos:

a) Análise do curriculum vitae do candidato;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento apresentado pelo candidato;

c) Análise do resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

3.1 - Os critérios a aplicar constam do Regulamento do Procedimento Concursal prévio à eleição do diretor, podendo ser consultados nos Serviços Administrativos da escola sede Agrupamento de Escolas.

4 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril; Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos do concurso serão publicadas no átrio de entrada da escola sede do Agrupamento, Escola Básica Escultor Francisco dos Santos, e na página eletrónica do Agrupamento: no prazo máximo de 10 dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

15 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Fernanda Pinto Albuquerque.

310373665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2926660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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