Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.17.6.05
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 46/2005, de 23 de fevereiro e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
Tacópeças, Unipessoal Lda.
Rua de Guimarães, Edifício da Vinha, Fração AZ s/n
4600-069 amarante
na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respetiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respetivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.96.6.076, da empresa Tamegauto, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 136, de 14 de junho de 1996.
2 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
310326166