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Despacho 2590/2017, de 28 de Março

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Sumário

Designação do licenciado Mário Francisco da Costa Moreira, com produção de efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2017, para o exercício do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor do Departamento de Formação e Qualificação do IPDJ, I. P.

Texto do documento

Despacho 2590/2017

Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, n.º 2, 7.º, n.º 1, alínea d) e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o disposto no artigo 6.º, n.º 1 do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro e nos termos dos artigos 1.º, n.º 1, alínea g) e artigo 2.º n.º 1 dos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 231/2015 de 6 de agosto, na sequência de procedimento concursal designo, com produção de efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2017, para o exercício do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor do Departamento de Formação e Qualificação o licenciado Mário Francisco da Costa Moreira, cujo currículo académico e profissional que se anexa ao presente despacho, demonstra preencher os requisitos legais de provimento do cargo e possuir a competência técnica, a aptidão e o perfil adequados ao exercício das inerentes funções.

14 de fevereiro de 2017. - A Vogal do Conselho Diretivo, Lídia Praça.

Nota Biográfica

Nome: Mário Francisco da Costa Moreira

I - Formação académica

Licenciatura em Educação Física e Desporto pela Faculdade de Motricidade Humana - UTL (1990)

II - Experiência profissional

Diretor de Departamento de Formação e Qualificação do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP, entre 2012 a 2016;

Diretor de Departamento de Desenvolvimento Desportivo do Instituto do Desporto de Portugal, IP, entre 2007 e 2012;

Diretor de Serviços de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos do Instituto do Desporto de Portugal, IP, entre 2003 e 2007;

Diretor de Serviços de Formação do Centro de Estudos e Formação Desportiva do Instituto do Desporto de Portugal, IP, entre 2001 e 2003;

Técnico Superior no Departamento de Comunicação e Informação do Centro de Estudos e Formação Desportiva, entre 1999 e 2001;

Professor do Ensino Secundário - Grupo de Educação Física, entre 1990 e 1999

III - Atividades complementares desenvolvidas

Representante do Estado Português no Grupo de Peritos da Comissão Europeia "Human Resources Development in Sport", entre 2015 a 2017

Representante do Estado Português no Grupo de Peritos da Comissão Europeia "Education and Training in Sport", entre 2012 a 2014

Elementos de certificação na qualidade

Entidade: Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.

Nome do designado: Mário Francisco da Costa Moreira

Cargo de direção: Direção intermédia de 1º grau - Diretor do Departamento de Formação e Qualificação

Início da comissão de serviço: 2017-02-14

Cessação da comissão de serviço: 2020-02-13

310323728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2925687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-03 - Decreto-Lei 132/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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