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Aviso 3203/2017, de 28 de Março

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Sumário

Procedimento Concursal - assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 3203/2017

Por despacho de 20/12/2016, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares e ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP, o Agrupamento de Escolas Dra. Laura Ayres, Quarteira torna público que pretende contratar 2 Assistentes Operacionais, de grau 1, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, foi efetuada a consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

1 - Número de trabalhadores: 2 (dois);

2 - Local de trabalho: Escola Secundária Dra. Laura Ayres, Quarteira;

3 - Função: Prestação de serviços de vigilância e suporte às atividades escolares, limpeza, arrumação e conservação dos materiais, equipamentos e espaços;

4 - Horário: 17,5 horas semanais (3,5 horas/dia);

5 - Remuneração: Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) 3,49(euro)/hora mais subsídio de refeição nos termos da lei geral;

6 - Duração da candidatura: Início a partir da data de assinatura do contrato e termo a 16 de junho de 2016;

7 - Prazo da Candidatura: 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de publicação deste aviso no Diário da República.

8 - Requisitos legais de admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Na inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiencia profissional considerada suficiente pelo júri, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1, nos termos do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

9 - Método de Seleção: Dada a urgência do procedimento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será utilizado como método de seleção - avaliação curricular (AC).

9.1 - Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + 2EP)/4

9.1.1 - Habilitação académica de base ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes, graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Habilitação de Grau Académico Superior;

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

c) 16 valores - 9.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equipado ou escolaridade obrigatória;

9.1.2 - Formação Profissional (FP) - relacionada com as com a área funcional a recrutar:

a) 20 valores - diretamente relacionada com a área funcional, com 20 ou mais horas;

b) 16 valores - diretamente relacionada com a área funcional, de 11 horas a 19 horas;

c) 12 valores - diretamente relacionada com a área funcional, de 3 horas a 10 horas;

d) 10 valores - sem formação e com formação não relacionada com a função.

9.1.3 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria:

a) 20 valores - mais de 5 anos;

b) 18 valores - 2 anos até 5 anos;

c) 14 valores - até 2 anos;

d) 10 valores - sem experiência profissional,

10 - Formalização da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica em http://www.esla.edu.pt ou junto dos serviços de administração escolar, na escola sede do Agrupamento de Escolas Dra. Laura Ayres, e entregues no prazo da candidatura, pessoalmente, nas instalações da Escola Secundária Dra. Laura Ayres, dentro do horário de atendimento (entre as 09h00/12h00 e as 14h00/16h00), ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de receção, dirigida à Diretora do Agrupamento de Escolas Dra. Laura Ayres, para a seguinte morada: Rua do Forte Novo, 8125-214 Quarteira.

10.1 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias (fotocópia com a apresentação do original);

b) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;

c) Declarações de experiência profissional (fotocópia com apresentação do original);

d) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia com apresentação do original);

e) Registo Criminal.

11 - Exclusão e Notificação dos candidatos nos termos do n.º 1 e alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. As alegações a proferir pelo mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica do agrupamento ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Dra. Laura Ayres, na escola sede, Escola Secundária Dra. Laura Ayres.

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação é efetuada numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, de acordo com o artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação da Diretora do Agrupamento, é disponibilizada na página eletrónica da escola, na escola sede do agrupamento e é publicado um aviso no Diário da República.

13 - Critério de desempate:

13.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

13.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP);

b) Valoração da Formação Profissional (FP);

c) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

14 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.

15 - Composição do júri:

Presidente: Margarida Maria Cruz Paredes (Coordenadora Técnica)

Vogais efetivos:

Maria Celeste Pereira Ribeiros (Encarregada Operacional)

Maria Leonor Martins Oliveira Guerreiro João (Assistente Técnica)

Vogais suplentes:

Maria Celeste Xavier Lourenço Augusto (Assistente Operacional)

Maria José Nascimento Pontes Nora (Assistente Técnica)

16 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.º série e, no prazo máximo de três dias úteis contados da publicação na 2.ª série do Diário da República, num jornal de expansão nacional, bem como no átrio de entrada da Escola Sede e no respetivo sítio da internet (www.esla.edu.pt).

1 de março de 2017. - A Diretora, Maria da Conceição Borrega Rapoula Morgado Bernardes.

310323314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2925678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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