Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3199/2017, de 28 de Março

Partilhar:

Sumário

Torna público o encerramento voluntário da Escola Superior de Educação Jean Piaget do Nordeste

Texto do documento

Aviso 3199/2017

Torna-se público que, ao abrigo do disposto no artigo 56.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., procedeu ao encerramento voluntário da Escola Superior de Educação Jean Piaget do Nordeste, estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado reconhecido oficialmente pela Portaria 1130/90, de 15 de novembro.

O encerramento produz efeitos desde o ano letivo de 2015-2016.

Nos termos do n.º 1 do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a documentação fundamental da Escola Superior de Educação Jean Piaget do Nordeste fica à guarda da sua entidade instituidora, o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., encontrando-se arquivada no Campus Académico de Viseu desse Instituto.

3 de março de 2017. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

310323241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2925672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-11-15 - Portaria 1130/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO JEAN PIAGET - NORDESTE, DE QUE E TITULAR O INSTITUTO PIAGET, COOPERATIVA PARA O DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA C.R.L. A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM MACEDO DE CAVALEIROS, E AUTORIZADO O INÍCIO DO CURSO DE EDUCADORES DE INFÂNCIA NO ANO LECTIVO DE 1990-1991, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXOS A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda