Torna-se público que, ao abrigo do disposto no artigo 56.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., procedeu ao encerramento voluntário da Escola Superior de Educação Jean Piaget do Nordeste, estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado reconhecido oficialmente pela Portaria 1130/90, de 15 de novembro.
O encerramento produz efeitos desde o ano letivo de 2015-2016.
Nos termos do n.º 1 do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a documentação fundamental da Escola Superior de Educação Jean Piaget do Nordeste fica à guarda da sua entidade instituidora, o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., encontrando-se arquivada no Campus Académico de Viseu desse Instituto.
3 de março de 2017. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
310323241