Artigo Único
1 - Por despacho de 22 de fevereiro de 2017 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Exmo. Major-General DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, neste delegados pelo Despacho 8546/2016, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no DR, 2.ª série - n.º 125, de 01 de julho, e no cumprimento do Despacho de S. Exª o General Chefe do Estado-Maior do Exército em exercício de funções, de 02 de fevereiro de 2016, que aprova o "Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC" para o ano 2016 e atendendo ao referido no Artigo 40.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o Artigo 18 da Lei 07-A/2016, de 30 de março - Orçamento de Estado para 2016, ingressaram na categoria de praças como soldados RV/RC, nos termos do n.º 2 do Artigo 259.º do EMFAR, por satisfazerem as condições previstas n.º 1 do Artigo 259.º do EMFAR, os militares a seguir identificados:
(ver documento original)
2 - As referidas praças contam a antiguidade no novo posto conforme a tabela supra, data a partir da qual têm direito ao vencimento no posto de Soldado ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009 de 14 de outubro.
22 de fevereiro de 2017. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
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