Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, Presidente da Câmara Municipal da Calheta, torna público que, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, do anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, e para efeitos do artigo 56.º, do mesmo diploma, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, a alteração ao Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta, aprovado, por unanimidade em reunião de Assembleia Municipal em sessão ordinária de 10 de fevereiro último, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada, também por unanimidade, em reunião ordinária, de 09 de fevereiro último, cujo texto integral se publica abaixo. Mais se torna público que o projeto da alteração do Regulamento agora publicado foi objeto de consulta pública, pelo período de 30 dias, em observância do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo conforme resulta do Aviso 14469/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 18 de novembro de 2016, não tendo ocorrido quaisquer reclamações/ sugestões.
10 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles.
Alteração ao Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta
Nota justificativa
Considerando a crescente procura que existe pelo concelho da Calheta para a instalação de explorações agrícolas em estufa e de modo a potenciar e incentivar este tipo de explorações, que em muito contribuem para o desenvolvimento económico e social do concelho, pela criação de novos postos de trabalho e incrementação da economia.
Considerando constituírem, na sua maioria, projetos financiados por fundos europeus, a presente proposta de alteração visa, com a eliminação da componente m2 para o cálculo da taxa para a construção de estufas, incentivar essa mesma instalação no Concelho.
Com esta alteração pretende-se, também, clarificar a aplicação das taxas previstas no Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município a uma igualmente crescente realidade que é o Alojamento Local, esta de igual modo potenciadora para o desenvolvimento económico e social da população local.
Assim, no exercício das competências que lhe estão conferidas pelo disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em reunião ordinária do dia 10 de fevereiro, sob proposta da Câmara Municipal, aprova a alteração ao Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município.
Artigo 1.º
Revogação
É revogado o quadro xvii, Inscrição de técnicos, do Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta.
Artigo 2.º
Alteração
É alterado o ponto 1.1 do quadro vi, o ponto 5 do quadro x, e a alínea f) e g) do ponto 2.1 do quadro viii, do Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta que passam a ter a seguinte redação:
QUADRO VI
Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de edificação
(ver documento original)
QUADRO VIII
Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de outras obras de edificação ou aditamentos
(ver documento original)
QUADRO X
Autorização de utilização e de alteração do uso
(ver documento original)
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
As alterações agora introduzidas ao Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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