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Aviso 14469/2016, de 18 de Novembro

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Sumário

Projeto de Alteração do Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município

Texto do documento

Aviso 14469/2016

Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, Presidente da Câmara Municipal de Calheta, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto de alteração do Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município, aprovado em reunião da Câmara Municipal do dia 31 de outubro, para efeitos de consulta pública e recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias contados do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, na 2.ª série. Durante esse período poderão os interessados formular por escrito as sugestões que entendam ao projeto de alterações, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Calheta e entregues nos serviços da Câmara Municipal ou remetidas por carta registada com aviso de receção para a respetiva morada.

2 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel

Figueira de Ornelas Teles.

Alteração ao Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta Nota justificativa Considerando a crescente procura que existe pelo concelho da Calheta para a instalação de explorações agrícolas em estufa e de modo a potenciar e incentivar este tipo de explorações, que em muito contribuem para o desenvolvimento económico e social do concelho, pela criação de novos postos de trabalho e incrementação da economia.

Considerando constituírem, na sua maioria, projetos financiados por fundos europeus, a presente proposta de alteração visa, com a eliminação da componente m2 para o cálculo da taxa para a construção de estufas, incentivar essa mesma instalação no Concelho.

Com esta alteração pretende-se, também, clarificar a aplicação das taxas previstas no Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município a uma igualmente crescente realidade que é o Alojamento Local, esta de igual modo potenciadora para o desenvolvimento económico e social da população local.

Assim, no exercício das competências que lhe estão conferidas pelo disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal propõe alterar a alteração do Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta, que ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Código Procedimento Administrativo, irá ser objeto de apreciação pública, por um período de 30 dias seguidos contados da sua publicação no Diário da República.

Artigo 1.º

Revogação

É revogado o quadro XVII, Inscrição de técnicos, do Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta.

Artigo 2.º Alteração É alterado o ponto 1.1 do quadro VI, o ponto 5 do quadro X, e a alínea f) e g) do ponto 2.1 do quadro VIII, do Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta que passam a ter a seguinte redação:

QUADRO VI

Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de edificação QUADRO VIII Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de outras obras de edificação ou aditamentos QUADRO X Autorização de utilização e de alteração do uso

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

As alterações agora introduzidas ao Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

309998889

MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2796793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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