Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, Presidente da Câmara Municipal de Calheta, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto de alteração do Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município, aprovado em reunião da Câmara Municipal do dia 31 de outubro, para efeitos de consulta pública e recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias contados do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, na 2.ª série. Durante esse período poderão os interessados formular por escrito as sugestões que entendam ao projeto de alterações, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Calheta e entregues nos serviços da Câmara Municipal ou remetidas por carta registada com aviso de receção para a respetiva morada.
2 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel
Figueira de Ornelas Teles.
Alteração ao Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta Nota justificativa Considerando a crescente procura que existe pelo concelho da Calheta para a instalação de explorações agrícolas em estufa e de modo a potenciar e incentivar este tipo de explorações, que em muito contribuem para o desenvolvimento económico e social do concelho, pela criação de novos postos de trabalho e incrementação da economia.
Considerando constituírem, na sua maioria, projetos financiados por fundos europeus, a presente proposta de alteração visa, com a eliminação da componente m2 para o cálculo da taxa para a construção de estufas, incentivar essa mesma instalação no Concelho.
Com esta alteração pretende-se, também, clarificar a aplicação das taxas previstas no Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município a uma igualmente crescente realidade que é o Alojamento Local, esta de igual modo potenciadora para o desenvolvimento económico e social da população local.
Assim, no exercício das competências que lhe estão conferidas pelo disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal propõe alterar a alteração do Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta, que ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Código Procedimento Administrativo, irá ser objeto de apreciação pública, por um período de 30 dias seguidos contados da sua publicação no Diário da República.
Artigo 1.º
Revogação
É revogado o quadro XVII, Inscrição de técnicos, do Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta.
Artigo 2.º Alteração É alterado o ponto 1.1 do quadro VI, o ponto 5 do quadro X, e a alínea f) e g) do ponto 2.1 do quadro VIII, do Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta que passam a ter a seguinte redação:
QUADRO VI
Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de edificação QUADRO VIII Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de outras obras de edificação ou aditamentos QUADRO X Autorização de utilização e de alteração do uso
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
As alterações agora introduzidas ao Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO