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Despacho (extrato) 2559/2017, de 27 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de estágio, com António José de Oliveira Nabais

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2559/2017

No âmbito das minhas competências, previstas no n.º 2 do artigo 70.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, alterados pelo Despacho Normativo 20/2015, de 14 de outubro, autorizo a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de estágio, previsto no mapa de pessoal do IPCA, com o seguinte trabalhador:

António José de Oliveira Nabais, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de estágio na carreira de Especialista de Informática, da categoria de Especialista de Informática de Grau 1, Nível 2, início a 10 de fevereiro de 2017, auferindo uma remuneração correspondente ao escalão 480, nos termos do mapa I anexo do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, sendo o período de estágio remunerado pelo escalão 400, na sequência do procedimento Concursal, aberto através do Aviso 9883/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de agosto.

Para efeitos de avaliação do período experimental, foi determinado manter o júri do respetivo procedimento Concursal.

10 de fevereiro de 2017. - O Vice-Presidente do IPCA, José Agostinho Veloso da Silva.

310302602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2924232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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