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Deliberação 231/2017, de 27 de Março

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Sumário

Delegação de competências do Conselho de Gestão

Texto do documento

Deliberação 231/2017

Considerando o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 29 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42 - 1 de março de 2016, e no artigo 5.º dos Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa (SCUL), alterados e republicados pelo Despacho 14421/2016, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de novembro o Conselho de Gestão, delibera, na sua reunião de 16.02.2017, delegar as seguintes competências, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências para autorização de pagamento de despesas, nos seguintes dirigentes, no âmbito das respetivas Unidades Especializadas.

Luís Carlos Guimarães de Carvalho, Diretor Executivo da Universidade de Lisboa (Ulisboa);

João Manuel da Silva Roquette, Presidente do Estádio Universitário da Universidade de Lisboa (EULisboa);

Vítor Rodrigues Marques, Coordenador do Núcleo de Instalações e Serviços Gerais do Estádio Universitário de Lisboa (EULisboa);

José Pedro Felripa Sousa Dias, Diretor dos Museus da Universidade de Lisboa (MUlisboa);

Marta Cristina Catarina Lourenço, Subdiretora dos Museus da Universidade de Lisboa (MUlisboa);

Vítor Manuel Sanches Lucas, Diretor do Departamento de Apoio ao Museu e ao IICT (MUlisboa);

nos seguintes termos:

1 - Considerar como sendo um ato de administração ordinária, a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento.

2 - Delegar esta competência, até ao limite de (euro)200.000,00.

3 - Determinar que todas as ordens de pagamento que se enquadrem no âmbito da competência ora delegada devem, obrigatoriamente, reunir sempre duas assinaturas.

4 - Fixar preçário para as atividades externas e pontuais que ocorram durante o ano.

5 - Autorizar a prestação de serviços, venda de produtos próprios e demais atividades relacionadas com a captação de receitas próprias da Universidade fixando os respetivos preços.

6 - Todas as decisões tomadas ao abrigo dos n.os 4 e 5 devem ser reportadas ao Conselho de Gestão no prazo de 10 dias após a sua aprovação.

7 - É revogada a deliberação 1426/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 14 de julho e a respetiva Declaração de retificação n.º 965/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de Setembro.

16.02.2017. - O Reitor, António Cruz Serra. - O Vice-Reitor, João Barreiros. - A Administradora, Ana Maduro. - O Diretor Executivo da Reitoria, João Jacinto. - A Diretora do Departamento Financeiro, Margarida Liberato.

310314867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2924219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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