Considerando o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, e no artigo 6.º dos Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa (SCUL), constantes do Despacho 14600/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro, o Conselho de Gestão, delibera, na sua reunião de 5 de junho de 2014, delegar, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências para autorização de pagamento de despesas, nos seguintes dirigentes, no âmbito das respetivas unidades orgânicas:
João Manuel da Silva Roquette, Presidente do Estádio Universitário da Universidade de Lisboa (EULisboa);
Luís Carlos Guimarães de Carvalho, Diretor Executivo da Reitoria da Universidade de Lisboa;
Vítor Rodrigues Marques, Coordenador do Núcleo de Instalações e Serviços Gerais do EULisboa,
nos seguintes termos:
1 - Considerar como sendo um ato de administração ordinária, a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento.
2 - Delegar esta competência, até ao limite de (euro)1.000.000,00.
3 - Determinar que todas as ordens de pagamento que se enquadrem no âmbito da competência ora delegada devem, obrigatoriamente, reunir sempre duas assinaturas.
Consideram-se ratificados todos os atos praticados abrangidos pela presente deliberação, desde 2 de janeiro de 2014.
5 de junho de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra. - O Vice-Reitor, João Barreiros. - A Administradora, Ana Maduro. - O Diretor Executivo dos Serviços Partilhados, João Jacinto. - A Diretora do Departamento Financeiro, Margarida Liberato.
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