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Aviso 3152/2017, de 27 de Março

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Sumário

Convocatória Assembleia Geral

Texto do documento

Aviso 3152/2017

Assembleia Geral Ordinária

Convocatória

Nos termos do disposto no n.º 1, alínea a) do artigo 18.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 35 781 de 5 de agosto de 1946, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º.193/97, de 29 de julho, convoco a Assembleia Geral Ordinária da Caixa de Previdência do Ministério da Educação, a reunir em primeira Convocação no dia 30 de março de 2017, pelas 17h 30 m, na sede da Caixa - Praça D. Pedro IV, n.º 45, 4.º andar, em Lisboa.

Caso não se encontrem presentes metade dos associados abrangidos pelas disposições estatutárias, convoco a mesma Assembleia a reunir em segunda Convocação, no dia 30 de março de 2017, pelas 18h, podendo então deliberar com qualquer número de associados.

Ordem de Trabalhos

Discussão e votação do Relatório e Contas e Parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício de 2016.

Os documentos relativos ao relatório e às contas podem ser examinados pelos associados, na sede da Caixa - Praça D. Pedro IV, n.º 45, 2.º andar, em Lisboa - a partir de 23 de março de 2017.De acordo com as disposições estatutárias só podem fazer parte da Assembleia Geral os associados que se encontrem na situação prevista no artigo 15.º do Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 35 781 de 5 de agosto de 1946, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º.193/97, de 29 de julho.

27 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Dr. Raul Capaz Coelho, Secretário-Geral da Educação e Ciência.

310339637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2924215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-08-05 - Decreto-Lei 35781 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral

    Aprova os estatutos da Caixa de Previdência do Ministério da Educação Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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