Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor (M/F) do Agrupamento de Escolas de Vimioso, para o quadriénio 2017/2021, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:
1 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - Formalização da candidatura:
2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio do Agrupamento de Escolas, disponibilizado nos serviços administrativos da escola-sede e na página da internet do Agrupamento de Escolas de Vimioso www.aevimioso.pt
2.2 - O requerimento de admissão referido nos pontos anteriores deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, onde sejam identificados os problemas diagnosticados, sejam definidos objetivos e estratégias e se estabeleça a programação das atividades que se propõe realizar durante o mandato, sendo que o mesmo não deve ultrapassar vinte páginas, com espaçamento de 1,5 e tipo de letra Times New Roman, tamanho 12;
c) Documento certificado pelo serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações profissionais;
e) Fotocópia autenticada dos certificados das habilitações específicas a que alude a alínea a) do ponto 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
f) Declaração autenticada dos serviços de origem que comprove o exercício das funções a que aludem as alíneas b) e c) do ponto 4, artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
g) Documento, certificado pelos respetivos serviços de origem, que ateste a experiência em gestão e administração escolar para efeitos de cumprimento da alínea d) do ponto 4, do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
h) No caso dos candidatos que não possam fazer prova presencial de identificação, deverão fazer acompanhar o processo de candidatura com a fotocópia simples do documento de identificação e do Número Fiscal de Contribuinte, com a respetiva declaração de consentimento, de acordo com o n.º 5 da Lei 7/2007 de 5 de fevereiro.
2.3 - Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.
3 - Todos os documentos devem ser entregues pessoalmente, contra recibo, nos serviços administrativos da escola-sede do Agrupamento ou enviar, por correio registado com aviso de receção, expedido até à data limite do prazo fixado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Vimioso, Bairro de São Sebastião, 5230-304 Vimioso.
4 - Métodos de apreciação das candidaturas.
4.1 - Serão aplicados os seguintes métodos:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Vimioso, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) Análise do resultado da entrevista visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades e a sua relação com o perfil das exigências para o cargo a que se candidata.
5 - Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.
6 - Os resultados finais da Eleição serão publicitadas, no prazo de 8 dias úteis a partir da data da votação do Conselho Geral.
7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e os resultados finais da eleição serão publicitadas no átrio da Escola Sede e na página eletrónica do Agrupamento, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos
8 - Enquadramento Legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 224/2009, e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o Código do Procedimento Administrativo.
Aprovado pelo Conselho Geral no dia 9 de março de 2017.
14 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Licínio Ramos Martins.
310345299