Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 11 de novembro de 2015, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação a 20 de outubro de 2015, relativamente à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.
(tradução)
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:
A comunicação acima referida foi recebida no dia 20 de outubro de 2015:
(Original: Inglês)
«O Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia apresenta os seus cumprimentos ao Secretário-Geral das Nações Unidas, enquanto depositário da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, assinada a 10 de junho de 1958 [...] e tem a honra de informar o seguinte:
Em fevereiro de 2014 a Federação Russa iniciou uma agressão armada contra a Ucrânia e ocupou parte do seu território, nomeadamente a República Autónoma da Crimeia e a cidade de Sebastopol, exercendo hoje um controlo efetivo sobre determinados distritos das oblasts (regiões) de Donetsk e de Luhansk da Ucrânia. Estas ações constituem uma notória violação à Carta das Nações Unidas e constituem também uma ameaça à paz e segurança internacionais. A Federação Russa, enquanto Estado agressor e potência ocupante, é totalmente responsável pelas suas ações e respetivas consequências, ao abrigo do Direito Internacional.
A Resolução A/RES/68/262 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 27 de março de 2014, confirmou a soberania e integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas. As Nações Unidas pediram também a todos os Estados, organizações internacionais e agências especializadas que não reconheçam nenhuma alteração ao estatuto da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sebastopol.
A este respeito, a Ucrânia afirma que desde 20 de fevereiro de 2014 e durante o período de ocupação temporária pela Federação Russa de uma parte do território da Ucrânia (a República Autónoma da Crimeia e a cidade de Sebastopol) em consequência da agressão armada da Federação Russa contra a Ucrânia e até à restauração completa da lei e ordem constitucional e ao restabelecimento do controlo efetivo da Ucrânia sobre o respetivo território ocupado e determinados distritos das oblasts (regiões) de Donetsk e de Luhansk da Ucrânia - que estão temporariamente fora do controlo da Ucrânia em consequência da agressão da Federação Russa - a aplicação e execução pela Ucrânia das obrigações decorrentes da Convenção acima citada, nos territórios da Ucrânia ocupados e não controlados acima referidos, são limitadas e não estão garantidas.
Documentos ou pedidos feitos ou emitidos pelas autoridades ocupantes da Federação Russa, pelos seus funcionários de qualquer nível na República Autónoma da Crimeia e na cidade de Sebastopol e pelas autoridades ilegais em determinados distritos das oblasts (regiões) de Donetsk e de Luhansk da Ucrânia - que estão temporariamente fora do controlo da Ucrânia - , são nulos e não produzem qualquer efeito jurídico, independentemente de serem apresentados direta ou indiretamente através das autoridades da Federação Russa.
As disposições da Convenção quanto à possibilidade de comunicação ou interação direta não se aplicam aos órgãos territoriais da Ucrânia na República Autónoma da Crimeia e na cidade de Sebastopol, assim como em determinados distritos das oblasts (regiões) de Donetsk e de Luhansk da Ucrânia, que estão temporariamente fora do controlo da Ucrânia. O procedimento de comunicação em causa é determinado pelas autoridades centrais da Ucrânia em Kiev.
Por conseguinte, o Lado Ucraniano muito agradeceria ao Secretário-Geral das Nações Unidas, enquanto depositário do [...] Acordo sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, de 10 de junho de 1958 [...] se fizesse circular por todos os outros Estados Contratantes desta Convenção esta notificação sobre os aspetos específicos da aplicação e execução territorial da Convenção acima referida na Ucrânia.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, publicada no Diário da República, n.º 156, 1.ª série-A, de 8 de julho de 1994. O instrumento de ratificação foi depositado a 18 de outubro de 1994, conforme o Aviso 142/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 21 de junho de 1995, tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de janeiro de 1995.
Secretaria-Geral, 7 de março de 2017. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.