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Regulamento 144/2017, de 24 de Março

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Sumário

Equipa de Respostas de Emergência Humanitária (EREH)

Texto do documento

Regulamento 144/2017

Paramédicos de Catástrofe Internacional - PCI, adiante designada por PCI, é uma Organização Não Governamental Internacional na área médica, cooperação para o desenvolvimento e emergência humanitária conforme previsto na Lei 66/98, de 14 de outubro.

Com estatuto de utilidade pública de Portugal e de Instituição Particular de Solidariedade Social Previsto no Decreto-Lei 119/83, de 25 fevereiro, ONG, conforme Portaria 478/99, de 29 de junho, e Associação Juvenil conforme Portaria 1228/2006 de 15 de novembro, sendo uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, e ONGH com Sede na Rua Pedro Álvares Cabral - Pontinha - Odivelas - Portugal, com site www.paramedico-internacinal.org. Pública para uso exclusivo de funcionamento e operacionalidade nas suas atividades de interesse público tanto a nível nacional como internacional na área da ajuda humanitária e de medicina em emergência e catástrofe, a criação da Equipa de Respostas de Emergência Humanitária (EREH), com objetivo de atuação em princípios humanitários, segurança, prontidão, operacionalidade humanitária, coordenação de operações de emergência e socorro em cenários humanitários, catástrofe, gestão de operações de socorro e de emergência, ajuda e socorro e proteção civil, com grupos de profissionais de saúde diferenciados (médicos, enfermeiros, paramédicos, etc.) que tratam de doentes/feridos afetados por uma situação de emergência, desastre, calamidade. Esta equipa pertence à Unidade Operacional de Emergência dos Paramédicos de Catástrofe Internacional - UOE/ PCI, que será acionada tanto para nível Nacional como Internacional para manter uma prontidão e resposta mais operacional, às populações, nas áreas da assistência medica e medicamentosa humanitária, saneamento, abrigos, segurança, alimentação, defesa dos direitos humanos e proteção das populações em cenários de catástrofe, calamidade, epidemias, guerras, entre outras. Com estruturas médicas avançadas (Hospitais de campanha) ou abrigos de emergência.

1 de janeiro de 2017. - O Presidente e Fundador dos PCI, Bruno Reis Ferreira.

310318699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2922708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1998-10-14 - Lei 66/98 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto das Organizações Não Governamentais de Cooperação para o desenvolvimento prosseguindo objectivos de cooperação para o desenvolvimento de assistência humanitária, de ajuda de emergência e de protecção e promoção dos direitos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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