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Aviso 3096/2017, de 24 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de março de 2017, com Carla Sofia Jordão Grilo

Texto do documento

Aviso 3096/2017

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 27 de fevereiro de 2017, e na sequência de recrutamento efetuado com recurso a diplomados pelo Curso de Estudos Avançados em Gestão (CEAGP - 16.ª Edição 2015/2016), para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior da área económico-financeira, orçamental e de contratação, do mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de março de 2017, com Carla Sofia Jordão Grilo, aprovada na 16.ª Edição do CEAGP - Curso Mariano Gago, ficando posicionado na 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, e 15.º nível remuneratório da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, sujeito a período experimental de 180 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2009.

6 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Falcão.

310339612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2922661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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