O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se num quadro de política que visa promover o alargamento das competências, aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam criar novas oportunidades e formação ao longo da vida.
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET num estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo que ministre cursos de nível secundário de educação é da competência do Ministro da Tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Considerando ainda que, nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido foi instruído e analisado pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., a qual, no âmbito da reorganização dos serviços centrais do Ministério da Educação, assumiu as atribuições da Direção-Geral de Formação Vocacional, designada, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo Despacho 1647/2007, de 8 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de fevereiro.
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Assim, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio e das competências que me foram delegadas pelo Despacho 1009-B/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, determino:
1 - É criado o curso de especialização tecnológica em Gestão Hoteleira e Alojamento, proposto pela EPROMAT - Escola Profissional de Matosinhos, e autorizado o seu funcionamento, nas instalações desta entidade sitas na Avenida Menéres, n.º 290, 4450-189 Matosinhos, nos termos do Anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - O presente despacho é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos, devendo o primeiro ciclo iniciar-se, obrigatoriamente, até ao início do ano letivo subsequente à data de entrada em vigor do presente diploma.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 - Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
2 de março de 2017. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
EPROMAT - Escola Profissional de Matosinhos
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Curso de Especialização Tecnológica em Gestão Hoteleira e Alojamento
3 - Área de educação e formação:
811 - Hotelaria e Restauração
4 - Perfil profissional:
Técnico/a Especialista em Gestão Hoteleira e Alojamento
5 - Descrição geral:
Dirigir, coordenar e controlar as atividades das secções afetas ao departamento de alojamento hoteleiro, designadamente, da portaria/receção, andares/quartos e lavandaria/rouparia, garantindo a qualidade do serviço e a maximização da capacidade de alojamento de uma unidade hoteleira.
6 - Referencial de competências a adquirir:
Utilizar os métodos e as técnicas de elaboração de estudos de prospeção e análise dos mercados de oferta e procura hoteleira;
Identificar as tendências de novos produtos e programas hoteleiros;
Caracterizar e definir os públicos-alvo na ótica da segmentação do marketing;
Definir a política de marketing do departamento de alojamento, em articulação com as estratégias de marketing da unidade hoteleira;
Utilizar as técnicas de implementação de estratégias de marketing correspondentes às políticas definidas;
Utilizar os métodos e as técnicas de controlo e avaliação do plano de marketing do departamento de alojamento;
Utilizar os métodos e as técnicas de elaboração e implementação do plano de vendas do departamento de alojamento;
Preparar e realizar apresentações comerciais em público;
Aplicar os métodos e as técnicas de orçamentação dos produtos e serviços de alojamento.
Analisar o desempenho e a situação financeira do departamento de alojamento, através de rácios financeiros;
Aplicar os métodos e as técnicas de organização administrativa do departamento de alojamento;
Aplicar as técnicas de comunicação;
Utilizar os principais sistemas informáticos de gestão hoteleira: Fidelio, TPM, entre outros;
Proceder ao controlo diário e/ou periódico de vendas, de caixa, de receitas, entre outras verificações e à elaboração dos respetivos relatórios;
Criar, manter e organizar as contas de hóspedes, City Ledger e depósito em contas Ledger em unidade hoteleiras;
Criar e modificar um perfil de hóspede;
Definir os procedimentos de check-in e check-out para FIT e Groups;
Aplicar as regras gramaticais e o vocabulário técnico na utilização das línguas inglesa e outra língua estrangeira, em contexto de comunicação oral e escrita, com interlocutores estrangeiros
Aplicar os procedimentos adequados à resolução/tratamento de reclamações e sugestões de clientes e definir medidas corretivas;
Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional;
Aplicar a legislação do trabalho e a legislação respeitante à atividade hoteleira;
Aplicar as normas e os procedimentos de sistemas de gestão na área da qualidade;
Coordenar e organizar eventos.
7 - Plano de Formação:
Plano de Formação do Curso de Especialização Tecnológica em Gestão Hoteleira e Alojamento
(ver documento original)
8 - Condições de acesso e ingresso:
a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou equivalente, com aprovação nas disciplinas de Português e Inglês;
b) Podem ainda candidatar-se à inscrição neste CET:
i) Os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.ºanos e que tenham estado inscritos no 12.º ano de um curso secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído;
ii) Os titulares de uma qualificação profissional de nível 3;
iii) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente.
8.1 - Para os titulares das habilitações a que se referem as subalíneas i) e ii) da alínea b) do ponto anterior, o ingresso no CET fica condicionado à aprovação em unidades curriculares das habilitações em causa que integrem as disciplinas identificadas na alínea a).
8.2 - Para efeitos do disposto no ponto anterior, cabe à Escola Profissional de Matosinhos aferir as competências de ingresso através da realização de provas de avaliação.
8.3 - Os candidatos ao ingresso no CET que se encontrem na situação prevista no ponto 8.1 e não tenham obtido aprovação nas provas de avaliação, devem frequentar, no todo ou em parte, de acordo com análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o Plano de Formação Adicional definido no ponto 11 do presente anexo.
9 - Créditos e carga horária para os formandos não titulares do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente.
9.1 - Os formandos a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 88/2006, que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, devem cumprir integralmente o Plano de Formação Adicional constante do ponto 11 do presente anexo.
9.2 - A formação adicional estabelecida no ponto 11 do presente anexo é parte integrante do plano de formação do CET.
10 - Número máximo de formandos:
10.1 - Em cada admissão de novos formandos: 25/ciclo.
10.2 - Na inscrição em simultâneo no curso: 50.
11 - Plano de Formação Adicional (a que se reportam os artigos 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006):
(ver documento original)
310311861