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Aviso 3065/2017, de 23 de Março

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Gondomar

Texto do documento

Aviso 3065/2017

Alteração do Plano Diretor Municipal

Luís Filipe de Araújo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redação do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública de 7 de dezembro de 2016, por maioria, desencadear o início do procedimento referente à 1.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Gondomar, estabelecendo-se o prazo de um ano para a elaboração do PDM, incluindo os períodos de tempo necessários aos procedimentos subsequentes legalmente estabelecidos, designadamente para a concertação, discussão pública, ponderação dos respetivos resultados, aprovação e publicação.

De acordo com a proposta aprovada que determinou a abertura do presente procedimento, a obrigatoriedade de proceder à transposição das normas dos planos especiais de ordenamento o território, em acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 78.º da Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo (Lei 31/2014, de 30 de maio), determina a necessidade de proceder a uma alteração do PDM, evitando desta forma a suspensão das normas do Plano que deveriam ter sido alteradas, não podendo haver lugar à alteração do uso do solo nas áreas por estas abrangidas, bem como as restantes sanções previstas nos n.os 5 e 6 do artigo 45.º da Lei 31/2014, de 30 de maio.

Por outro lado, um ano após a entrada em vigor do Plano Diretor Municipal, verifica-se que a aplicação deste levanta algumas dúvidas na gestão corrente do Plano e do território a que se aplica, nomeadamente no que diz respeito a questões pontuais de interpretação de alguns artigos do Regulamento, causando constrangimentos na sua aplicação, quer por parte dos técnicos da Câmara Municipal quer por parte dos agentes de transformação do território.

Assim, e aproveitando a oportunidade de alteração do Plano Diretor Municipal motivada pela necessidade de transposição das normas dos planos especiais, justifica-se proceder à clarificação das questões regulamentares que têm sido levantadas com maior frequência na aplicação do PDM, com vista a tornar o Plano mais operativo.

Não se afigura necessário proceder à respetiva avaliação ambiental, dado considerar-se que não são agravados os efeitos sobre o ambiente relativamente à versão do plano em vigor, de acordo com o disposto nos números 1 e 2 do artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

A proposta aprovada que determinou a abertura do procedimento referente à alteração do PDM está disponível para consulta na página do Município em www.cm-gondomar.pt, nos locais de estilo e no Departamento de Relacionamento com o Cidadão e Modernização Administrativa ou no Gabinete de Planeamento e SIG deste Município.

Assim, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, poderão os interessados apresentar os seus contributos e sugestões, por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, nos dias úteis das 9:00 h às 17:30 h que podem ser entregues nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Gondomar, ou via postal, a serem remetidos para Praça Manuel Guedes, 4420-193 Gondomar, ou ainda por correio eletrónico para geral@cm-gondomar.pt.

Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e divulgados através da página da Internet do Município e da comunicação social.

14 de fevereiro de 2017. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe de Araújo.

Deliberação

A Câmara Municipal deliberou, em reunião pública de 7 de dezembro de 2016, por maioria:

1 - Considerar oportuna a alteração do PDM, a realizar nos termos do artigo 76.º do RJIGT, por remissão do n.º 1 do artigo 119.º daquele diploma.

2 - Definir os seguintes termos de referência e objetivos:

Transpor para o PDM as normas do Plano de Ordenamento da Albufeira de Crestuma-Lever, já identificadas pela CCDR-N.

Clarificar questões regulamentares com vista a melhorar a operatividade da aplicação do Plano.

Alargar o prazo para a legalização de construções.

3 - Fixar em um ano o prazo para a elaboração da alteração do PDM, incluindo os períodos de tempo necessários aos procedimentos subsequentes legalmente estabelecidos, designadamente para a concertação, discussão pública, ponderação dos respetivos resultados, aprovação e publicação.

4 - Isentar de AAE a presente alteração.

5 - Para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecer um prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, para a participação preventiva com vista à formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que devam ser consideradas no âmbito do procedimento.

14 de fevereiro de 2017. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe de Araújo.

610307747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2921671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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