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Aviso 3043/2017, de 22 de Março

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Sumário

Projeto de alteração do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Vale de Cambra

Texto do documento

Aviso 3043/2017

Projeto de alteração do regulamento e Tabela de Taxas do Município de Vale de Cambra

José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, em cumprimento da deliberação de 07-02-2017, publica-se em anexo, para consulta pública nos termos dos artigos 100.º e 101.º do CPA, o projeto de regulamento em epígrafe.

As sugestões, propostas, pareceres e/ou reclamações, a apresentar obrigatoriamente por escrito, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal por via postal para: Av. Camilo Tavares de Matos, n.º 19, 3730-240 Vale de Cambra, entregue pessoalmente no serviço de Atendimento ao Munícipe, por fax: 256420519 ou por e-mail: geral@cm-valedecambra.pt.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume, e no sitio eletrónico deste Município - www-cm-valedecambra.pt

16 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.

Foram eliminados da tabela de taxas:

Secção I do Capítulo IX - Estabelecimentos comerciais: Mapas de Horário, no seguimento da publicação do Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro e da publicação do Regulamento Municipal de Exercícios de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, publicado no DR, 2.a série-n.º 52, de 15 de março de 2016;

Art.º 7 do Capítulo IV - Ocupação e Utilização de Locais reservados nos Mercados e Feiras: Venda ambulante, no seguimento da publicação do Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro;

Inseriu-se na Tabela de Taxas

Capítulo I - Prestação de Serviços ao Público: n.º 8 do art.º 1 - Processos administrativos de interesse particular não previstos noutros capítulos: 10,00(euro)

Capítulo IV - Ocupação e Utilização de Locais reservados nos Mercados e Feiras: n.º 4 do artigo 6 - Ocupação Acidental por m2/feira: Dobro da taxa da alínea a) n.º 2 e/ou alínea b) do n.º 2

Capítulo XI - Festas de Santo António:

N.º 1 do artigo 24 - Alimentação e bebidas Roulote de farturas, cachorros ou similares:

Alínea a) - sem esplanada: 300,00(euro)

Alínea b) - com esplanada: 500,00(euro)

Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Vale de Cambra

Artigo 7.º

6 - Estão isentos em 50 % do valor das taxas, preços e outras receitas municipais previstas no regulamento e tabela, as pessoas que exerçam voluntariado, com um volume de horas anual superior a 100h, devidamente comprovado pela entidade beneficiária e registado no Banco Local de Voluntariado.

7 - ...

8 - ...

9 - ...

310317159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2919747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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