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Edital 162/2017, de 22 de Março

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Sumário

Regulamento Municipal de Patrocínio Desportivo a Atletas de Alto Rendimento

Texto do documento

Edital 162/2017

Regulamento Municipal de Patrocínio Desportivo a Atletas de Alto Rendimento

Eng.ª Ana Maria Moreira Ferreira, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto nos artigos 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Santo Tirso em sessão ordinária de 23 de fevereiro de 2017 (item 10) aprovou, sob proposta da câmara municipal da mesma data (item 11), o Regulamento Municipal de Patrocínio Desportivo a Atletas de Alto Rendimento, que a seguir se publicita, o qual entrará em vigor no dia útil imediato à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto do regulamento submetido a consulta pública pelo período de 30 dias, sem que tivessem sido apresentadas sugestões por quaisquer interessados.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado nos termos legais.

2 de março de 2017. - A Vice-Presidente, Eng.ª Ana Maria Moreira Ferreira.

Regulamento Municipal de Patrocínio Desportivo a Atletas de Alto Rendimento

Preâmbulo

O Desporto, além do inequívoco contributo para o bem-estar e saúde dos indivíduos, apresenta-se hoje como um forte veículo de transmissão de valores e princípios.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde, o sedentarismo e a obesidade infantil são graves crises do século em que vivemos, fruto de fatores como o grande desenvolvimento tecnológico e a hipocinesia que a sociedade tem vindo a manifestar.

Face a esta realidade, é inquestionável que o Desporto oferece benefícios claros ao nível da integração física e social do indivíduo, proporcionando um desenvolvimento físico, psíquico e social integrado.

O Desporto contribui, ainda, de forma muito concreta para a educação e formação geral das crianças e dos jovens, potenciando o desenvolvimento físico e intelectual dos mesmos, reforçando o desenvolvimento humano, com repercussões evidentes em toda a sociedade.

Nessa medida, o Desporto proporciona uma melhoria na autonomia, capacidade de iniciativa e sentido de responsabilidade, fomentando hábitos positivos de comportamento e autodisciplina.

Considerando assim que o Desporto se apresenta como uma mais-valia promovendo, além do supra referido, o desenvolvimento da comunicação e da educação coletiva, a Câmara Municipal de Santo Tirso reconhece o papel fundamental que este assume na sociedade civil.

Considerando a necessidade de construir uma nova estratégia de apoio aos atletas de Alto Rendimento, regulando a relação entre os atletas e as autarquias.

Considerando que os atletas de Alto Rendimento se apresentam como exemplos de abnegação, disciplina, rigor, vontade e determinação.

Entende a Câmara Municipal que estes valores devem ser reconhecidos e apoiados, no sentido de estimular a sua disseminação para outros setores da sociedade, servindo de estímulo, principalmente, para os mais jovens.

Considerando que estes atletas, pelas suas conquistas a nível nacional e internacional, elevam o nome do município e do país, é importante que sejam criadas condições para que possam continuar a desenvolver a sua atividade desportiva.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas u) e ff) do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e, da alínea g), n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) n.º 1 do artigo 33.º do referido Anexo I, e artigo 9.º do Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro, é proposta a criação do presente regulamento denominado de "Regulamento Municipal de Patrocínio Desportivo a Atletas de Alto Rendimento".

O presente projeto de Regulamento Municipal foi sujeito a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, sem que tivessem sido apresentadas quaisquer sugestões pelos interessados e, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 23 de fevereiro de 2017 (item 10), sob proposta da Câmara Municipal da mesma data (item 11).

Importa, ainda, de acordo com o artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, efetuar uma perspetiva estritamente financeira, no que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, sendo que os benefícios com esta medida ultrapassam em larga escala os custos assumidos pelo município, com base nos considerandos supra referidos e que estão na base da elaboração do presente regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e artigo 33.º, n.º 1, alínea k) do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 9.º do Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro.

Artigo 2.º

Âmbito

Pelo presente regulamento são definidas as normas e condições de atribuição dos apoios por parte da Câmara Municipal de Santo Tirso a atletas do concelho com um distinto grau de excelência, revestindo deste modo elevado interesse municipal.

Artigo 3.º

Objetivos

À luz do presente regulamento, constituem objetivos deste programa de patrocínio desportivo, os seguintes:

a) Fomentar o desenvolvimento da prática desportiva;

b) Apoiar a participação de praticantes desportivos nas competições de âmbito local, distrital, regional, nacional e internacional;

c) Fomentar projetos de desenvolvimento desportivo de alto rendimento;

d) Promover a formação desportiva;

e) Integrar a atividade desportiva do concelho nos objetivos comuns de educação para o desporto e de hábitos de vida saudáveis;

f) Reconhecer o papel dos atletas de alto rendimento enquanto veículos de promoção do Desporto e dos valores associados ao mesmo.

Artigo 4.º

Natureza

Os apoios a conceder aos atletas poderão revestir a seguinte natureza de apoio financeiro, logístico e/ou técnico.

Artigo 5.º

Prazos candidatura

1 - Os atletas interessados deverão apresentar as suas candidaturas à celebração de contratos no âmbito do presente regulamento, até 30 de setembro, do ano anterior para o qual solicitam o apoio.

2 - Para efeitos de candidatura é considerado o ano civil.

3 - Excecionalmente, por despacho de Presidente da Câmara, podem ser aceites candidaturas apresentadas fora do prazo definido no número um, do presente artigo, desde que devidamente fundamentadas.

Artigo 6.º

Instrução das Candidaturas

A entrega da documentação necessária, de acordo com o artigo 10.º do presente regulamento, deverá ser realizada no Balcão Único, sito na Câmara Municipal de Santo Tirso, com folha de rosto endereçada ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, respetivo requerimento e identificação da modalidade de apoio a que se candidatam.

Artigo 7.º

Análise e apreciação das candidaturas

1 - Apreciadas as candidaturas, a contar da data referida no artigo 5.º, a Divisão de Desporto e Juventude emitirá, com base nos critérios referidos no artigo seguinte, um parecer favorável ou desfavorável, relativamente a cada candidatura, propondo em consequência a concessão ou não do apoio solicitado e a forma que o mesmo deverá revestir.

2 - As candidaturas objeto de parecer favorável e, após a concordância do Vereador do Pelouro do Desporto e Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, serão submetidas a reunião de Câmara.

Artigo 8.º

Critérios de apreciação

A apreciação dos pedidos de apoio para concretização dos programas de apoio ao desporto de alto rendimento, estabelecidos no presente regulamento, tem em conta os seguintes critérios:

a) Relevância para o desenvolvimento desportivo do concelho;

b) Historial desportivo do atleta;

c) Nível competitivo;

d) Singularidade da modalidade no contexto desportivo local;

e) Capacidade de auto - financiamento e estabelecimento de parcerias;

f) Cumprimento dos objetivos do ano anterior, apresentação do último relatório final de execução de atividades;

g) Potenciem o desenvolvimento da modalidade em causa no município;

h) Promovam a dinâmica desportiva no município.

CAPÍTULO II

Programa de apoio ao desporto de alto rendimento

Artigo 9.º

Objeto

1 - A atribuição dos apoios, a que se refere o artigo 4.º, do presente regulamento, serão concretizados mediante a celebração entre o município e o atleta beneficiário de um contrato que se regerá, nas omissões do presente regulamento, pelo disposto no Decreto-Lei 273/2009, de 01 de Outubro.

2 - Em determinados casos, o contrato supra referido pode envolver contrapartidas de prestação de serviços dos "desportistas de alto rendimento" nas atividades municipais na área do Desporto e Juventude.

Artigo 10.º

Candidatura

1 - A candidatura a estes patrocínios desportivos decorre no período definido pelo artigo 5.º do presente regulamento.

2 - A candidatura deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação do atleta;

b) Descrição detalhada do programa de desenvolvimento desportivo do atleta, com definição clara dos programas desportivos a realizar e dos objetivos a que se propõe alcançar;

c) Currículo Desportivo;

d) Calendarização das atividades propostas;

e) Fotocópia do cartão de atleta federado e declaração comprovativa do estatuto de alto rendimento ou, nos casos em que não tenha essa declaração, uma declaração dos títulos conquistados atestada pela federação nacional da modalidade;

f) Explanação do enquadramento técnico, material e humano que dispõe e do necessário para a execução do programa de desenvolvimento desportivo apresentado;

g) Orçamentação detalhada do programa desportivo a realizar;

h) Referência a outras formas de financiamento.

3 - A entrega da documentação solicitada pelo presente regulamento, deve respeitar o disposto no artigo 6.º do presente regulamento.

Artigo 11.º

Destinatários

1 - O patrocínio desportivo a atletas de Alto Rendimento destina-se, exclusivamente, a atletas do concelho em nome individual, não profissionais, que participem em competições ao mais alto nível desportivo nacional e internacional, quando sejam naturais ou residentes no concelho de Santo Tirso.

2 - São elegíveis atletas com idades compreendidas entre os escalões de formação e o escalão sénior, desde que reúnam os requisitos constantes no presente regulamento.

3 - Pretende-se com esta medida apoiar os atletas de excelência ao nível da prestação desportiva, nas competições que disputam, contribuindo diretamente para a sua afirmação desportiva.

Artigo 12.º

Apoio a conceder

O valor do apoio atribuir, seja financeiro, logístico ou técnico, será no máximo de (euro) 1.500,00 (mil e quinhentos euros), por atleta e por época desportiva, sendo avaliado caso a caso o montante em concreto do apoio atribuir, de acordo com a ponderação dos critérios definidos no artigo 8.º do presente regulamento.

Artigo 13.º

Condições de acesso

O apoio será atribuído aos atletas que satisfaçam os seguintes critérios:

a) Atletas que possuam "Estatuto de Alto Rendimento" reconhecido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude e atribuído pelas respetivas Federações (Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro), ou que durante a época desportiva representem o Clube ou o País em Jogos Olímpicos, Campeonatos Europeus ou Campeonatos Mundiais da modalidade ou;

b) Atletas que representam clubes do concelho e alcancem resultados de relevo a nível nacional e internacional, embora não sejam detentores do estatuto referido na alínea anterior.

Artigo 14.º

Obrigações

São obrigações dos atletas apoiados:

a) Ter um comportamento exemplar, de forma a valorizar a imagem da respetiva modalidade desportiva, bem como das entidades que representa, sempre que se encontre a promover uma iniciativa desportiva do município;

b) Estar disponível para ações de natureza pública de promoção da respetiva modalidade, ou do desporto em geral, sob responsabilidade da Câmara Municipal, salvo em impossibilidade devidamente justificada;

c) Informar a Câmara Municipal, logo que decida deixar de integrar os planos e programas de provas ou competições desportivas com vista à obtenção de resultados desportivos de alto nível;

d) Colocar publicidade do município em todos os seus equipamentos desportivos com a menção "Santo Tirso Desporto", acompanhado pelo respetivo logótipo;

e) Fazer prova das participações desportivas realizadas com o apoio concedido pelo município, mediante a apresentação de documentos oficiais, imagens e outros elementos onde seja possível aferir da sua participação.

f) A Câmara Municipal de Santo Tirso estabelecerá com cada um dos atletas beneficiários, a utilização da sua imagem para usos nos diversos veículos de informação do município.

g) Os atletas beneficiários têm, ainda, o dever de informar a Câmara Municipal de Santo Tirso de toda a sua atividade desportiva e de prestar as informações que lhe forem solicitadas no âmbito da execução dos programas de apoio.

h) Os atletas beneficiários deverão afetar, exclusivamente, os apoios financeiros a que se refere o presente regulamento às finalidades para os quais forem atribuídos.

Artigo 15.º

Suspensão

A Câmara Municipal reserva-se ao direito de suspender ou resolver o presente contrato quando o praticante não cumprir qualquer das obrigações constantes do artigo 14.º do presente regulamento.

Artigo 16.º

Fiscalização

1 - Compete à Câmara Municipal fiscalizar a execução dos patrocínios desportivos a atletas de Alto Rendimento.

2 - Deverão, igualmente, os beneficiários dar cumprimento às obrigações que lhes são imputadas nos termos do mesmo preceito legal.

3 - A Câmara Municipal de Santo Tirso poderá solicitar a qualquer momento aos atletas beneficiários todos os elementos que considerar necessários para a avaliação de execução dos apoios que lhes são concedidos no âmbito desde regulamento.

4 - Os atletas beneficiários terão de fornecer à Divisão de Desporto e Juventude, todos os elementos que lhes forem solicitados no prazo de 30 dias úteis, sob pena de cessação do programa e devolução das verbas.

Artigo 17.º

Relatório final de execução

1 - No prazo de 30 dias após a conclusão do programa de patrocínio desportivo a atletas de Alto Rendimento, o atleta deverá remeter à Câmara Municipal de Santo Tirso o correspondente relatório final sobre a execução do contrato.

2 - O relatório referido no número anterior deverá conter a descrição das atividades desenvolvidas, das suas participações e a avaliação dos resultados obtidos, devendo o mesmo ser acompanhado dos documentos justificativos das despesas objeto de financiamento.

3 - A não entrega do relatório ou de qualquer documento solicitado, nos termos estabelecidos nos números anteriores, impossibilitará a celebração de novo programa de patrocínio desportivo a atletas de Alto Rendimento, bem como, a devolução integral das quantias já recebidas.

Artigo 18.º

Cessação

Cessa a vigência do contrato:

a) Quando esteja concluído o programa de patrocínio desportivo a atletas de Alto Rendimento que constitui o seu objeto;

b) Quando, por causa não imputável ao atleta se torne definitivamente impossível a realização dos seus objetivos;

c) Quando a entidade concedente da comparticipação financeira exerça o seu direito de resolver o contrato.

Artigo 19.º

Acompanhamento

A avaliação dos apoios concedidos aos atletas será feita pela Divisão de Desporto e Juventude, através do acompanhamento das atividades apoiadas, aferindo a equidade entre os apoios concedidos e a participação nas iniciativas apoiadas.

Artigo 20.º

Incumprimento

1 - A resolução do contrato efetua-se através de notificação dirigida às demais partes outorgantes, por carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 60 dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.

2 - A não observância do disposto no contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal, implica a devolução de verbas ao município.

Artigo 21.º

Publicitação dos contratos de patrocínio desportivo

Os contratos de patrocínio desportivo celebrados entre a Câmara municipal de Santo Tirso e os atletas beneficiários, devem ser publicitados, nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aplicável por força do disposto nos números 1 dos artigos 14.º e artigo 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro.

CAPÍTULO III

Disposições transitórias

Artigo 22.º

Prazos de candidatura para o ano de 2017

Os atletas interessados em apresentar a sua candidatura para o ano de 2017, no âmbito do presente regulamento, deverão instruir o processo entre os dias 01 de janeiro e 31 de março de 2017.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 23.º

Integração de lacunas e interpretação

1 - Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, regem as disposições legais aplicáveis.

2 - As dúvidas suscitadas na interpretação deste regulamento e a resolução de casos omissos são resolvidos, por despacho do Presidente da Câmara.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediato à sua publicação no Diário da República.

310314283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2919743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 272/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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