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Despacho 2447/2017, de 22 de Março

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Sumário

Graduação no posto de Segundo-furriel - RC

Texto do documento

Despacho 2447/2017

1 - Por Despacho de 23 de fevereiro de 2017 do Exmo. Cor Chefe RPM, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Exmo. Major-general DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-general Ajudante-General do Exército, neste delegados por S. Exa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército, são graduados no posto de Segundo-furriel, em Regime de Contrato, nos termos do n.º 2 do artigo 257.º do Estatuto Militar das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 40.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro e no cumprimento do "Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC" para o ano de 2016, aprovado por Despacho de S. Exa. O General CEME em exercício de funções de 02 de fevereiro de 2016, os militares abaixo indicados:

(ver documento original)

2 - Os supracitados militares completaram o período de três meses após o início da Instrução Complementar, no âmbito do 2.º Curso de Formação de Sargentos RV/RC - 2016, inserido no Plano de Incorporações para 2016.

3 - Contam a graduação no posto de Segundo-furriel, desde 28 de fevereiro de 2017, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

23 de fevereiro de 2017. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

310314786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2919654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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