Subdelegação de competências no comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho 9815/2016, de 22 de julho, do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 2 de agosto de 2016, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército, Coronel de Artilharia 18565583 Luís Manuel Garcia de Oliveira, as seguintes competências previstas no n.º 1 do referido despacho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 45.000,00 euros, bem como a competência para autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 27 de dezembro de 2016 e até à publicação do mesmo.
28 de dezembro de 2016. - O Diretor Coordenador do Estado-Maior do Exército, Marco António Mendes Paulino Serronha, Major-General.
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