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Regulamento 138/2017, de 21 de Março

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Sumário

Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso da Escola Superior Artística do Porto (ESAP)

Texto do documento

Regulamento 138/2017

Em cumprimento do n.º 3 do artigo n.º 25 do Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria 181-D/2015, de 19 de junho, e após aprovação e homologação pelos órgãos estatutariamente competentes da Escola Superior Artística do Porto (ESAP), determino a publicação da segunda alteração ao Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso da Escola Superior Artística do Porto (ESAP), que funcionava anteriormente segundo o Regulamento 371/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 11 de abril de 2016, entrando em vigor a partir do ano letivo 2016/2017.

Aprovado em reunião do Conselho Científico de 22 de fevereiro de 2017.

2 de março de 2017. - O Presidente da Direção da Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto, C. R. L., M. F. Costa e Silva.

Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de par Instituição/Curso da Escola Superior Artística do Porto (ESAP)

Artigo 1.º

Objeto

[...].

Artigo 2.º

Âmbito

[...].

Artigo 3.º

Conceitos

1 - [...].

2 - [...].

CAPÍTULO I

Candidatura a Reingresso

Artigo 4.º

Condições a satisfazer para reingresso

[...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...].

Artigo 5.º

Documentação

[...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...].

Artigo 6.º

Vagas

[...].

Artigo 7.º

Creditação

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

CAPÍTULO II

Candidatura a Mudança de par Instituição/Curso

Artigo 8.º

Condições a satisfazer para mudança de par instituição/curso

1 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

Artigo 9.º

Estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses

[...].

Artigo 10.º

Estudantes que ingressaram no ensino superior através de concursos especiais de acesso

1 - [...].

2 - [...].

3 - Os estudantes que ingressaram no ensino superior através do concurso especial para titulares de um diploma de especialização tecnológica, regulado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, podem ingressar por este regime desde que tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ciclo de estudos em causa através do regime geral de acesso e ingresso e nesses exames tenham obtido uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pela ESAP.

4 - Os estudantes que ingressaram no ensino superior através do concurso especial para titulares de um diploma de técnico superior profissional, regulado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, podem ingressar por este regime desde que tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ciclo de estudos em causa através do regime geral de acesso e ingresso e nesses exames tenham obtido uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pela ESAP.

Artigo 11.º

Estudantes colocados através de outros regimes

de acesso no mesmo ano letivo

[...].

Artigo 12.º

Documentação

[...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...]:

i) [...];

ii) [...];

iii) [...];

iv) [...].

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...].

Artigo 13.º

Critérios de Seriação

[...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...].

Artigo 14.º

Vagas

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...]:

a) [...];

b) [...].

Artigo 15.º

Creditação

1 - [...].

2 - [...].

CAPÍTULO III

Disposições Comuns

Artigo 16.º

Candidatura

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

Artigo 17.º

Decisão

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...].

7 - [...].

8 - [...].

9 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...].

10 - [...].

11 - [...].

Artigo 18.º

Prazos

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

Artigo 19.º

Omissões

[...].

Artigo 20.º

Entrada em vigor

[...].

310311237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2918715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-D/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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