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Despacho 2413/2017, de 21 de Março

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna

Texto do documento

Despacho 2413/2017

Consolidação da mobilidade interna

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do despacho de 20 de dezembro de 2016, do Sr. Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., se procedeu à consolidação da mobilidade interna, na categoria, no mapa de pessoal desta Agência, da assistente técnica Ana Maria Lopes Encarnado Miranda, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida Lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionada na 3.ª posição remuneratória no 8.º nível remuneratório, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2017.

2 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

310312671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2918673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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