Consolidação da mobilidade interna
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do despacho de 20 de dezembro de 2016, do Sr. Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., se procedeu à consolidação da mobilidade interna, na categoria, no mapa de pessoal desta Agência, da assistente técnica Ana Maria Lopes Encarnado Miranda, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida Lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionada na 3.ª posição remuneratória no 8.º nível remuneratório, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2017.
2 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
310312671