Consolidação da mobilidade interna
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e obtida a anuência do Presidente da Câmara Municipal de Mafra, torna-se público que, se procedeu à consolidação da mobilidade interna, na categoria, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., da técnica superior Ana Rita de Almeida Queiroz Teixeira, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida Lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionada entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória e entre o 15.º e o 19.º nível remuneratório, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2017.
2 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
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