Consolidação da mobilidade interna
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do despacho de 20 de dezembro de 2016, do Sr. Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., se procedeu à consolidação da mobilidade interna, na categoria, no mapa de pessoal desta Agência, da assistente técnica Maria Manuela da Silva Marques Baptista, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida Lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionada entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória e entre o 7.º e o 8.º nível remuneratório, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.
2 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
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