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Aviso 2952/2017, de 21 de Março

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Sumário

Conclusão de período experimental de Enfermeiras - ACES Dão Lafões

Texto do documento

Aviso 2952/2017

Por deliberação do Conselho Diretivo de 19 de janeiro de 2017 e de 2 de fevereiro e nos termos dos artigos 45.º e seguintes da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º, do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, torna-se público que Sandra Susana Ribeiro Melo Gonçalves e Margarida Maria de Noronha e Aguiar Macedo concluíram com sucesso o período experimental, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para desempenho de funções de enfermeira da carreira especial de Enfermagem, na posição remuneratória 1.ª, índice remuneratório 15 e, entre a 1.ª e a 2.ª e índice remuneratório entre o 15 e o 19, respetivamente, e em lugar do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., ACES Dão Lafões, reportando-se o seu início a 1 de julho de 2016.

15 de fevereiro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso.

310275639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2918664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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