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Despacho 2399/2017, de 21 de Março

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Sumário

Designa para o exercer funções de Adjunta no Gabinete - Ana Mafalda de Oliveira Dias

Texto do documento

Despacho 2399/2017

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de Adjunta do meu Gabinete, Ana Mafalda de Oliveira Dias, com a inscrição na Ordem dos Advogados por ora suspensa, por força do exercício das presentes funções nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do referido diploma.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 10 de fevereiro de 2017.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

24 de fevereiro de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

Nota curricular

Dados Pessoais:

Nome: Ana Mafalda de Oliveira Dias.

Data de nascimento: 7 de julho de 1986.

Habilitações Académicas:

LL.M em Direito Europeu pelo College of Europe, Bruges (2013-2014);

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2004 -2009).

Experiência Profissional:

Advogada na Área de Direito da Concorrência na McDermott, Will & Emery, Belgium LLP

(Bruxelas) (08/2014-02/2017);

Advogada-estagiária e Advogada na Anselmo Vaz, Afra & Associados, Sociedade de Advogados, R.L. (09/2009-07/2013).

310312217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2918638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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