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Lei 148, de 1 de Maio

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Sumário

Designa a categoria dos engenheiros civis que podem desempenhar os cargos de director geral de obras públicas e minas e de directores e sub-directores dos caminhos de ferro do Estado, e considera na situação de destacados os que exerçam o magistério em qualquer escola de ensino especial.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291788.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-10-27 - Decreto 15/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social, adoptada em Santiago, Chile, em 10 de Novembro de 2007.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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