Lei 148, de 1 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Fomento - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 67/1914, Série I de 1914-05-01.
- Data: 1914-05-01
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Sumário
Designa a categoria dos engenheiros civis que podem desempenhar os cargos de director geral de obras públicas e minas e de directores e sub-directores dos caminhos de ferro do Estado, e considera na situação de destacados os que exerçam o magistério em qualquer escola de ensino especial.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291788.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2010-10-27 -
Decreto
15/2010 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova a Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social, adoptada em Santiago, Chile, em 10 de Novembro de 2007.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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