Lei 141, de 20 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Secretaria Geral - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 60/1914, Série I de 1914-04-20.
- Data: 1914-04-20
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291781.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1999-12-23 -
DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL
28-C/99/M -
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Cria o Sistema Regional de Gestão e Abastecimento de Água da Região Autónoma da Madeira e transforma o Instituto de Gestão da Água, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/91/M, de 30 de Julho, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos denominada «IGA - Investimentos e Gestão da Àgua, S. A.»
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1999-12-23 -
Decreto Legislativo Regional
28-B/99/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Cria o Sistema Regional de Gestão e Abastecimento de Água da Região Autónoma da Madeira e transforma o Instituto de Gestão da Água, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/91/M, de 30 de Julho, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos denominada «IGA - Investimentos e Gestão da Água, S. A.» Nota: O número deste Decreto Legislativo Regional foi rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23-H/99, de 31 de Dezembro
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2009-03-10 -
Decreto Legislativo Regional
4/2009/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Cria o Sistema de Gestão do Regadio da Região Autónoma da Madeira, constitui a Sociedade denominada IGH - Investimentos e Gestão Hidroagrícola, S. A., definindo as suas atribuições e competências e aprovando os respectivos Estatutos (anexo I). Autoriza o Governo Regional da Madeira a atribuir, através de contrato cujas bases constam do anexo II, a concessão da exploração e manutenção do referido sistema em regime de serviço público e de exclusividade. Dispõe sobre o capital social da sociedade ora criada, o (...)
Aviso
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