Tendo presente o regime de autonomias reconhecido às Universidades Públicas pelo n.º 2 do artigo 76.º da Constituição, cujo conteúdo essencial é desenvolvido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), designadamente pelos artigos 11.º, 66.º e seguintes e 70.º e seguintes;
Tendo em conta o disposto na alínea o), do n.º 1, do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa aprovados pelo Despacho normativo 5-A/2013 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77 de 19 de abril de 2013 e alterados e republicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março;
Considerando, por último, a competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 126.º do RJIES, é integrado no mapa de pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa, com efeitos a 1 de janeiro de 2017, o trabalhador João Pedro Fernandes Tavares Granja, por acordo com o próprio e com a sua atual entidade empregadora, os Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
30 de dezembro de 2016. - O Reitor, António Serra.
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