Organismos de Verificação Metrológica de Contadores de Energia Elétrica Ativa
1 - Através da Portaria 18/2007, de 5 de janeiro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico de contadores de energia elétrica ativa.
2 - Com o objetivo de simplificação administrativa e sem prejuízo do necessário rigor metrológico, verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações envolvidas no controlo metrológico dos instrumentos de medição, nomeadamente a Primeira Verificação.
3 - Assim, nos termos e para os efeitos da alínea c) do ponto 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e do artigo 8.º da Portaria 18/2007, de 5 de janeiro, determino:
a) É reconhecida a qualificação do Laboratório de Contadores de Energia Elétrica da EDA - Eletricidade dos Açores S. A., sito na Rua Francisco Pereira Ataíde, n.º 4, 9504-535 Ponta Delgada para execução das operações de Primeira Verificação de Contadores de Energia Elétrica Ativa, ao abrigo do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro;
b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação aplicável, a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelos regulamentos atrás referidos;
c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;
d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos que forem verificados, assim como efetuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, por transferência bancária, para Instituto Português da Qualidade;
e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste Despacho, encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico, e será revisto anualmente.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data e é válido até 31 de dezembro de 2019.
1 de fevereiro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo,
J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
310237196