Lei 14, de 7 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Instrução Secundária, Superior e Especial - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 156/1913, Série I de 1913-07-07.
- Data: 1913-07-07
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291667.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2010-10-27 -
Decreto
15/2010 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova a Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social, adoptada em Santiago, Chile, em 10 de Novembro de 2007.
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2021-11-15 -
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
4/2021 -
Supremo Tribunal de Justiça
Nas acções de investigação de paternidade, intentadas nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 1817.º, ex vi do artigo 1873.º do CC, compete ao Réu/investigado o ónus de provar que o prazo de três anos referido no aludido normativo já se mostrava expirado à data em que o investigante intentou a acção
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2022-11-24 -
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
10/2022 -
Supremo Tribunal de Justiça
A escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil não constitui uma decisão revestida de força de caso julgado que recaia sobre direitos privados; daí que não seja susceptível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, nos termos dos arts. 978.º e ss. do Código de Processo Civil
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