Lei 14, de 7 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Instrução Secundária, Superior e Especial - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 156/1913, Série I de 1913-07-07.
- Data: 1913-07-07
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291667.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2010-10-27 -
Decreto
15/2010 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova a Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social, adoptada em Santiago, Chile, em 10 de Novembro de 2007.
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2021-11-15 -
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
4/2021 -
Supremo Tribunal de Justiça
Nas acções de investigação de paternidade, intentadas nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 1817.º, ex vi do artigo 1873.º do CC, compete ao Réu/investigado o ónus de provar que o prazo de três anos referido no aludido normativo já se mostrava expirado à data em que o investigante intentou a acção
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2022-11-24 -
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
10/2022 -
Supremo Tribunal de Justiça
A escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil não constitui uma decisão revestida de força de caso julgado que recaia sobre direitos privados; daí que não seja susceptível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, nos termos dos arts. 978.º e ss. do Código de Processo Civil
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2025-11-05 -
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
13/2025 -
Supremo Tribunal de Justiça
«Quem, com menos de 60 anos de idade, sendo titular de carteira nacional de habilitação de condução emitida pelo Brasil, caducada há menos de 10 anos, conduz veículo automóvel na via pública, em Portugal, incorre na contraordenação prevista e punida pelo artigo 125.º, números 5 e 8, do Código da Estrada.».
Aviso
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