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Aviso 2886/2017, de 17 de Março

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Sumário

Lista Unitária de Ordenação Final

Texto do documento

Aviso 2886/2017

Para os devidos efeitos se torna pública, que nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente técnica na área de administrativo, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7629 de dezassete de junho de dois mil e dezasseis, homologada em reunião de Junta de Freguesia de Silves em dois de fevereiro de dois mil e dezassete.

Candidatos Aprovados

1.º Anabela Duarte Nobre Boto - 14,65 Valores

2.º Filipe Miguel Inácio Morgado - 13,38 Valores

3.º Joana Luís Guinote - 12,00 Valores

4.º Maria Adélia dos Reis Marcelo - 10,88 Valores

2 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Junta de Silves, Tito dos Santos Coelho.

310240905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2916263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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