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Aviso 2861/2017, de 17 de Março

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Sumário

Participação Pública da Alteração ao Plano Diretor Municipal, com objetivo de permitir a utilização de edificações legais referentes a antigas cerâmicas, serrações de madeira e escolas primárias, com usos diferentes dos preexistentes

Texto do documento

Aviso 2861/2017

Participação Pública da Alteração ao Plano Diretor Municipal, com objetivo de permitir a utilização de edificações legais referentes a antigas cerâmicas, serrações de madeira e escolas primárias, com usos diferentes dos preexistentes.

Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, torna público, para os efeitos consignados no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, em reunião realizada a 22/12/2016, deliberou, por unanimidade:

Proceder à elaboração de alteração ao Plano Diretor Municipal, com o objetivo de permitir a utilização de edificações legais referentes a antigas cerâmicas, serrações de madeira e escolas primárias, com usos diferentes dos preexistentes;

Aprovar os termos de referência respetivos;

Dispensar essa alteração de realização de avaliação ambiental estratégica, face aos fundamentos constantes nos termos de referência;

Que essa alteração é acompanhada pela CCDR, nos termos do artigo 119.º, conjugado com o artigo 86.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

Que o prazo de elaboração dessa alteração, de acordo com os termos de referência é 240 dias.

Os termos de referência estão disponíveis no Setor de Gestão Urbanística desta Câmara Municipal, em horário normal de serviço das 9h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, e na página da internet da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, no sítio www.cm-ferreiradozezere.pt

As observações ou sugestões a apresentar deverão ser formuladas por escrito e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal ou entregues diretamente no Setor de Gestão Urbanística, num período de 15 dias contados após a publicação deste aviso no Diário da República.

Para constar e surtir os devidos efeitos, se torna público que o presente aviso vai ser publicado no Diário da República, 2.ª série, depois de outros de igual teor terem sido afixados nos locais de estilo e divulgados num jornal nacional e em dois locais, na plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da Internet desta Câmara Municipal.

27 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.

610299323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2916234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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