Dr. José Inácio Cardoso Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras.
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Regulamento Municipal para a Gala do Desporto, em anexo ao presente Edital, foi aprovado pela Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão ordinária realizada em 24 de fevereiro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada em 2 de dezembro de 2016, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
O Regulamento Municipal para a Gala do Desporto entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República, conforme dispõe o artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
Para constar e devidos efeitos, se lavra o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo e no site do Município, www.cm-felgueiras.pt.
27 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Inácio Ribeiro.
Regulamento Municipal para a Gala do Desporto
Nota justificativa
Considerando que a prática desportiva evidencia um importante papel na formação do caráter e na transmissão de princípios salutares, seja ao nível da ética da convivência e integração interpessoal, seja ao nível da promoção de hábitos de vida saudáveis;
Atendendo que obtenção de resultados desportivos de elevado mérito é um fator que contribui, não só para a afirmação da instituição como palco de referência para a prática desportiva - reforçando assim a sua capacidade de atração - como é ainda um estímulo para o incremento da prática desportiva, tendo como referência e exemplo os atletas/agentes desportivos de elevado mérito, entende a Câmara Municipal de Felgueiras instituir um evento anual denominado Gala do Desporto de Felgueiras.
Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, verifica-se que os benefícios decorrentes da dinamização da Gala do Desporto, previstos no presente regulamento, são claramente superiores aos custos que lhe estão associados. Os custos inerentes à execução deste evento correspondem ao dispêndio, pela autarquia, de um montante a definir anualmente pela Câmara Municipal, o qual será previsto em orçamento para cada ano. Como contrapartida, os benefícios daí decorrentes vislumbram-se como potencialmente superiores, na medida em que a dinamização da Gala do Desporto permitirá a valorização da prática desportiva e do mérito e consequentemente a melhoria da qualidade de vida das populações.
Decorrido o período de consulta pública e não tendo havido qualquer participação encontram-se reunidas as condições para a submissão do Regulamento Municipal da Gala do Desporto à Reunião de Câmara, com vista à sua aprovação e submissão à Assembleia Municipal para efeitos de apreciação e aprovação com base no disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidas às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nas alíneas f) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual relação, o Município de Felgueiras regulamenta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define os critérios, as competências e os procedimentos da atribuição dos prémios nas diferentes categorias, a atribuir anualmente na Gala do Desporto promovida pela Câmara Municipal de Felgueiras, com data a definir pelo Presidente da Câmara, ou Vereador com competências delegadas.
Artigo 2.º
Âmbito
Serão abrangidos pelo presente regulamento todos os atletas e outros agentes desportivos que estejam enquadrados no Associativismo Desportivo de Felgueiras, ou sejam naturais do Concelho de Felgueiras e tenham um desempenho desportivo de destaque.
Artigo 3.º
Objetivos
A Gala do Desporto de Felgueiras é um evento anual, a organizar pela Câmara Municipal de Felgueiras, que visa reconhecer, valorizar e premiar todos os agentes desportivos que se destacaram durante a época desportiva, nas diferentes modalidades, promovendo uma prática desportiva de excelência, contribuindo assim para a elevação da qualidade do desporto de Felgueiras.
Artigo 4.º
Categorias
Serão atribuídas distinções/prémios nas seguintes categorias:
A - Associação Desportiva/Clube Desportivo do ano;
B - Equipa do ano;
C - Dirigente do ano;
D - Atleta do ano (masculino e feminino);
E - Treinador do ano;
F - Atleta revelação do ano;
G - Desporto Adaptado;
H - Desporto Escolar;
I - Mérito Desportivo;
J - Figura desportiva;
K - Homenagem Carreira.
Artigo 5.º
Candidaturas
1 - A seleção das personalidades a distinguir será através das candidaturas apresentadas em cada categoria.
2 - As candidaturas poderão ser apresentadas pelas diversas associações, clubes e coletividades do concelho de Felgueiras.
3 - Serão ainda aceites candidaturas de qualquer atleta, treinador ou agente desportivo que represente associações, clubes ou outras entidades do âmbito desportivo fora do Concelho de Felgueiras, mas que sejam naturais e/ou residentes no Concelho há mais de 5 anos.
4 - Serão aceites candidaturas autopropostas devidamente comprovadas.
5 - As candidaturas deverão ser apresentadas impreterivelmente dentro do prazo que para o efeito venha a ser fixado pela Câmara Municipal de Felgueiras, não sendo admitidas as apresentadas fora de prazo.
6 - A apresentação deverá ser efetuada de forma nominal e separada, por categoria, através do preenchimento do formulário de candidatura, e que se encontrará igualmente disponível na página institucional do Município de Felgueiras (www.cm-felgueiras.pt), através dos seguintes meios:
a) Formulário online;
b) Via correio eletrónico;
c) Em mão, nos serviços administrativos das Piscinas Municipais - Serviço de Desporto e Juventude.
Artigo 6.º
Caracterização dos prémios
A - Prémio: Associação Desportiva/Clube Desportivo do Ano
A atribuir a uma Associação/Clube Desportivo que tenha demonstrado qualidade estrutural e organizativa e tenha tido um desempenho de relevo ao nível do fomento e desenvolvimento desportivo no concelho, e/ou se tenha destacado em qualquer modalidade individual ou coletiva (Campeões Nacionais, Regionais e Distritais, Vencedores de Taça de Portugal, Distrital, Concelhia e outros títulos).
B - Prémio: Equipa do Ano
A atribuir à equipa que na época desportiva em questão tenha demonstrado um desempenho desportivo assinalável, digno de distinção, com desempenho ao nível, regional, nacional ou Internacional ou outros.
C - Prémio: Dirigente do Ano
A atribuir ao Dirigente Desportivo que, ao longo da época desportiva tenha desenvolvido um trabalho notável no âmbito do dirigismo desportivo e associativismo, com forte contributo em prol do seu clube e que tenha contribuído de uma forma significativa para o desenvolvimento e visibilidade da prática desportiva de Felgueiras.
D - Prémio: Atleta do Ano (Masculino e Feminino)
A atribuir a atletas (masculino e feminino), naturais e/ou residentes há mais de 5 anos no concelho de Felgueiras que, na época desportiva se tenham evidenciado na sua modalidade, em termos de performance desportiva em prol do seu clube, com resultados de mérito reconhecido e relevantes para o concelho.
E - Prémio: Treinador do Ano
A atribuir ao treinador que desenvolveu um trabalho de mérito, com forte contributo em prol do seu clube e que tenha contribuído de uma forma significativa para o desenvolvimento e visibilidade da prática desportiva de Felgueiras.
F - Prémio: Atleta Revelação do Ano
Para este prémio, são elegíveis atletas com idade inferior a 23 anos, que na época desportiva em questão se tenham destacado pela sua qualidade e desempenho na sua modalidade e/ou clube.
G - Prémio: Desporto Adaptado
A atribuir a atletas, equipas e ou associações que tenham obtido desempenho relevante no desenvolvimento do desporto adaptado.
H - Prémio: Desporto Escolar
A atribuir a atletas, equipas e/ou instituições de Desporto Escolar, que ao longo do ano letivo, se tenham destacado pelo seu desempenho desportivo.
I - Prémio: Mérito Desportivo
Distinção a atribuir a todos os atletas, treinadores e outros agentes desportivos, que tiveram conquistas em provas de âmbito Regional, Nacional e/ou Internacional, ou que tenham representado a Seleção Nacional (Campeões Nacionais, Regionais, Distritais/Locais e outros títulos).
J - Prémio: Figura Desportiva
A atribuir a uma figura desportiva que, pelo seu empenho e dedicação, ao longo da sua carreira desportiva, se tenham distinguido pelo excecional contributo em prol do seu clube ou clubes, com resultados de mérito reconhecido, quer ao nível nacional ou internacional, e que tenha contribuído de uma forma significativa para o desenvolvimento e visibilidade da prática desportiva de Felgueiras.
K - Prémio: Homenagem Carreira
Homenagem e/ou louvor a uma figura, cujo percurso de vida se confunde com o das instituições a que se dedicam de forma empenhada e desinteressada, independentemente dos diversos corpos dirigentes que por elas vão passando e que tenham contribuído de uma forma significativa para o desenvolvimento do desporto de Felgueiras.
Artigo 7.º
Condições de exclusão
A organização reserva-se o direito de cancelar a atribuição dos prémios de uma qualquer categoria, a qualquer momento, se os nomeados não cumprirem os requisitos estabelecidos pela comissão de avaliação.
Artigo 8.º
Admissão
A Comissão de Avaliação, para além das propostas que sejam apresentadas por clubes, agentes desportivos locais ou por outras entidades devidamente fundamentadas e justificadas, pode igualmente aceitar candidaturas de qualquer atleta, treinador ou agente desportivo que represente associações, clubes ou outras entidades do âmbito desportivo fora de Felgueiras, mas que sejam naturais e/ou residentes no concelho há mais de 5 anos.
Artigo 9.º
Comissão de Avaliação
A Comissão de Avaliação tem como principal objetivo selecionar e decidir sobre os candidatos aos prémios das diferentes categorias em apreciação, a atribuir anualmente na Gala do Desporto de Felgueiras.
Artigo 10.º
Competências
O processo de seleção dos vencedores nas respetivas categorias é da responsabilidade de uma comissão de avaliação, constituída por um conjunto ímpar de personalidades ligadas ao processo desportivo local (dirigentes, treinadores, atletas, jornalistas, entre outros agentes).
Compete ao vereador do pelouro do desporto, como presidente da comissão de avaliação homologar a lista de atribuição dos prémios a atribuir anualmente.
Artigo 11.º
Composição
A comissão de avaliação é constituída anualmente para cada época desportiva.
É composta obrigatoriamente por um número ímpar, mínimo de cinco elementos e estes são convidados a integrá-la pelo presidente da comissão, e contempla os seguintes agentes:
a) Chefe de divisão do serviço Desporto e Juventude de Felgueiras;
b) Técnicos superiores do serviço Desporto e Juventude de Felgueiras;
c) Agentes desportivos (atletas, treinadores, dirigentes ou outras figuras desportivas).
Artigo 12.º
Presidente da Comissão de Avaliação
Ao presidente da comissão de avaliação são inerentes as seguintes funções:
a) Ser o representante máximo da comissão de avaliação;
b) Convocar, presidir e dirigir as reuniões da comissão de avaliação;
c) Garantir o funcionamento da comissão de avaliação de modo a assegurar a satisfação dos objetivos que lhe são cometidos;
d) Homologar a lista de prémios a atribuir na época desportiva;
e) Promover o cumprimento das deliberações tomadas pela comissão de avaliação.
Artigo 13.º
Reuniões
A comissão de avaliação deve reunir ordinariamente com antecedência adequada da data determinada para a Gala do Desporto de Felgueiras, para proceder à validação e análise das propostas de candidatos aos prémios em apreciação. A comissão reúne, ainda, extraordinariamente sempre que o Presidente assim o entenda, e considere fundamental para alcançar os objetivos propostos.
De cada reunião da comissão de avaliação será lavrada, pelo secretário, uma ata, que deverá ser do conhecimento de todos os intervenientes, devendo ser igualmente assinada.
Artigo 14.º
Deliberações
As deliberações da comissão de avaliação só são válidas se tomadas por uma maioria qualificada de 2/3 dos seus membros presentes.
Caso essa maioria simples não se verifique, serão repetidas as votações tantas vezes quanto necessárias para se alcançar a maioria referenciada.
Artigo 15.º
Recolha de Informação
A comissão de avaliação poderá solicitar aos avaliadores, aos avaliados, aos proponentes e a quem entenda necessário, os elementos que julgar convenientes para o seu melhor esclarecimento e decisão.
Artigo 16.º
Validação das propostas finais
Para cada um dos prémios a atribuir, são apurados as três propostas mais votadas, que ficam sujeitas a uma avaliação e votação final da própria comissão.
Os três finalistas de cada um dos prémios em disputa são convidados para a Gala do Desporto e os vencedores só serão anunciados no decorrer dessa Gala.
Artigo 17.º
Alterações ao Regulamento
No final de cada época desportiva, poderão ser introduzidas a este Regulamento as adaptações e correções que se considerarem pertinentes.
Artigo 18.º
Omissões
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e ou aplicação deste Regulamento, serão analisados e decididos pelo Presidente da Câmara, ou Vereador com competências delegadas.
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