Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho de 18 de maio de 2016, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, da técnica superior Paula Sextina Martins de Matos, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., para integrar o mapa de pessoal da Câmara Municipal da Covilhã, mantendo a remuneração correspondente à posição entre 3.ª e 4.ª, nível entre 19 e 23 da tabela remuneratória única aplicável à categoria. Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas com efeitos a 1 de maio de 2016.
1 de junho de 2016. - O Presidente, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
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