Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2857/2017, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Delimitação da Unidade de Execução Quarteirão da Praça de Touros

Texto do documento

Aviso 2857/2017

Delimitação da Unidade de Execução Quarteirão da Praça de Touros

Nuno Piteira Lopes, Vereador da Câmara Municipal de Cascais, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Cascais, na reunião pública de 27/02/2017, em conformidade com a Proposta n.º 172/2017, aprovou a delimitação da Unidade de Execução Quarteirão da Praça de Touros, respetiva Planta Cadastral, Termos de Referência e Anexos, com fundamento nas disposições conjugadas previstas nos artigos 148.º e 89.º n.º 6 do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Mais se faz saber, que no período de discussão pública da Proposta de delimitação da Unidade de Execução, que decorreu pelo prazo de 20 dias úteis, entre os dias o dia 3 e o dia 30 de janeiro de 2017 (inclusive) não foram apresentadas quaisquer reclamações, observações ou sugestões, conforme consta do Relatório da Discussão Publica que constitui o Anexo IX aos Termos de Referencia da Unidade de Execução ora delimitada.

A Unidade de Execução Quarteirão da Praça de Touros e respetiva documentação (Planta Cadastral, Termos de Referência e Anexos) pode ser consultada no sítio oficial da Câmara Municipal de Cascais (www.cm-cascais.pt) ou no Departamento de Gestão Territorial (DGT) sito na Rua Afonso Sanches, n.º 3, 2750-501 Cascais.

E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados no sítio oficial da Câmara Municipal de Cascais.

2 de março de 2017. - O Vereador da Câmara Municipal de Cascais, Dr. Nuno Piteira Lopes.

310306978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2916229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda