Delimitação da Unidade de Execução Quarteirão da Praça de Touros
Nuno Piteira Lopes, Vereador da Câmara Municipal de Cascais, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Cascais, na reunião pública de 27/02/2017, em conformidade com a Proposta n.º 172/2017, aprovou a delimitação da Unidade de Execução Quarteirão da Praça de Touros, respetiva Planta Cadastral, Termos de Referência e Anexos, com fundamento nas disposições conjugadas previstas nos artigos 148.º e 89.º n.º 6 do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
Mais se faz saber, que no período de discussão pública da Proposta de delimitação da Unidade de Execução, que decorreu pelo prazo de 20 dias úteis, entre os dias o dia 3 e o dia 30 de janeiro de 2017 (inclusive) não foram apresentadas quaisquer reclamações, observações ou sugestões, conforme consta do Relatório da Discussão Publica que constitui o Anexo IX aos Termos de Referencia da Unidade de Execução ora delimitada.
A Unidade de Execução Quarteirão da Praça de Touros e respetiva documentação (Planta Cadastral, Termos de Referência e Anexos) pode ser consultada no sítio oficial da Câmara Municipal de Cascais (www.cm-cascais.pt) ou no Departamento de Gestão Territorial (DGT) sito na Rua Afonso Sanches, n.º 3, 2750-501 Cascais.
E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados no sítio oficial da Câmara Municipal de Cascais.
2 de março de 2017. - O Vereador da Câmara Municipal de Cascais, Dr. Nuno Piteira Lopes.
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