Concurso para provimento do lugar de Diretor (m/f)
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor (M/F) da Escola Secundária de Rocha Peixoto, Póvoa de Varzim, para o quadriénio 2017/2021, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola (www.esrpeixoto.edu.pt) e nos Serviços Administrativos da Escola.
3.1 - Juntamente com o requerimento deverão ser apresentados obrigatoriamente os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental, datado e assinado;
b) Projeto de Intervenção relativo à Escola Secundária de Rocha Peixoto, Póvoa de Varzim, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (preferencialmente, num máximo de vinte páginas A4, em tipo de letra Garamond 12, espaço 1,5, margens "normal");
c) Declaração autenticada do serviço de origem, da qual conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço.
3.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.
3.3 - Todos os documentos devem ser entregues nos Serviços Administrativos da Escola ou remetidos por correio registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado no ponto 1, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, Escola Secundária de Rocha Peixoto, Praça Luís de Camões, 4490-441 Póvoa de Varzim.
4 - A apreciação das candidaturas tem por base os seguintes procedimentos:
a) A análise do Curriculum Vitae do candidato, tendo em conta a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção na Escola Secundária de Rocha Peixoto, Póvoa de Varzim, apresentado pelo candidato, tendo em conta a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as suas capacidades e a relação destas com o perfil das exigências do cargo a que se candidata.
5 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão publicitadas nos locais de uso da Escola e na sua página eletrónica, no prazo máximo de 10 dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
Aprovado pelo Conselho Geral em 22 de fevereiro de 2017.
2 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Prof. Rui Avelino da Silva Coelho.
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