Delegação de Competências
Diretor do Agrupamento de Escolas de Marco de Canaveses
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro e do disposto no artigo 2.º, n.os 1 e 2 da Portaria 759/2009, de 16 de julho, por despacho datado de 27 de janeiro de 2017, o Diretor do Agrupamento de Escolas de Marco de Canaveses, determinou a delegação no Subdiretor, na Coordenadora Técnica e nos Coordenadores de Estabelecimento deste Agrupamento, sem faculdade de subdelegação, da competência de avaliador do pessoal não docente ao serviço deste Agrupamento de Escolas, no que respeita ao biénio 2017/2018, nos seguintes termos:
I - No Subdiretor, António Machado Moreira, a competência de avaliador dos Encarregado Operacional e Assistentes Operacionais.
II - Na Coordenadora Técnica deste Agrupamento, Maria Cândida Coelho Ferraz, a competência de avaliador dos Assistentes Técnicos dos Serviços de Administração Escolar.
III - Nos Coordenadores de Estabelecimento das Escolas deste Agrupamento, Escola EB1 da Barroca, Escola EB1 da Carreira, Escola EB1 de Eiró, Escola EB1 da Esperança, Escola EB1 da Freita, Escola EB1 de Gouveia, Escola EB1 de Fornos, Escola EB1 da Picota, Escola EB1 de Rua Direita, Escola EB1 de Ladário, Escola EB1 da Searinha, Laurinda Teresa Pires Martins Magalhães, Sibel Pontes, Ana Maria Miranda, Maria Aurora Silva Fernandes, Ana Paula Pirraco, João Cardoso Duarte Soares, Maria Isabel de Castro Coelho, Raúl Manuel Queirós de Oliveira, Anabela Cerqueira Ribeiro Fernandes, Ilda da Conceição da Silva Alvadia, respetivamente, a competência de avaliadores dos assistentes operacionais a exercerem funções naquelas Escolas.
Ficam ratificados todos os atos praticados que estejam em conformidade com a presente delegação de competências.
17 de fevereiro de 2017. - O Diretor, António Manuel Pinto Ribeiro.
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