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Aviso 2819/2017, de 17 de Março

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Sumário

Publicação de Lista Homologada dos candidatos apurados no Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para as funções correspondentes à categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 2819/2017

Nos termos do artigo 36 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e de acordo com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, a seguir se publica a lista em título, referente ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional - 4 postos - aberto pelo Aviso 14885/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228 de 28 de novembro de 2016.

A lista elaborada pelo júri do concurso foi homologada por despacho da Diretora com data de 28 de dezembro de 2016.

Lista homologada

Concurso - assistente operacional

(ver documento original)

2 de março de 2017. - A Diretora, Maria Irene Tomé Louro.

310306589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2916156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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