A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 116/2017, de 17 de Março

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Sumário

Fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-60 de cadastro e a denominação de «Termas de Moura»

Texto do documento

Portaria 116/2017

de 17 de março

Considerando que as bases do regime jurídico da revelação e aproveitamento dos recursos geológicos, estabelecidas pela Lei 54/2015, de 22 de junho, determinam no respetivo artigo 46.º que, nos casos de exploração de águas minerais naturais, deverá ser fixado com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de proteção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como condições para uma adequada exploração;

Considerando que o perímetro de proteção abrange três zonas - imediata, intermédia e alargada - em relação às quais os artigos 47.º a 49.º da Lei 54/2015, 22 de junho, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes de exercício de certas atividades;

Considerando que o Município de Moura, titular do contrato de concessão de exploração da água mineral natural n.º HM-60, denominado «Termas de Moura», sito nos concelho de Moura, distrito de Beja, veio propor, ao abrigo do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, a delimitação do perímetro de proteção, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e contendo uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada;

Considerando que tal proposta foi aprovada, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 46.º e n.º 4 do artigo 62.º, ambos da Lei 54/2015, de 22 de junho, do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Portaria tem por objeto fixar o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-60 de cadastro e a denominação de «Termas de Moura».

Artigo 2.º

Perímetro de proteção

1 - É fixado o perímetro da água mineral natural referida no artigo 1.º, conforme planta com a indicação das geometrias das zonas imediata, intermédia e alargada, anexa à presente portaria e da qual faz parte integrante.

2 - O perímetro de proteção da água mineral fixado pela presente portaria compreende as seguintes zonas, cujos limites se indicam, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89:

a) «Zona imediata»: delimitada por um círculo de 1,5 m de raio com centro na captação SD3Bicas1, cujos vértices são definidos pelas seguintes coordenadas:

(ver documento original)

b) «Zona intermédia»: delimitada pelo polígono 1-2-3-4, cujos vértices são definidos pelas seguintes coordenadas:

(ver documento original)

c) «Zona alargada»: delimitada pelo polígono 1-2-3-4-5-6-7-8-9, cujos vértices são definidos pelas seguintes coordenadas:

(ver documento original)

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 13 de março de 2017.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Zonas do Perímetro de Proteção para a concessão de água mineral natural, denominada «Termas de Moura»

Extrato das cartas n.os 501 e 512 do Instituto Geográfico do Exército à escala 1/25.000

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2916136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 86/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento das águas minerais.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-22 - Lei 54/2015 - Assembleia da República

    Bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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